É possível alterar Regime de Bens

Fonte: Migalhas
09/07/2024
Direito de Família

Casais que se casaram após 26 de dezembro de 1977 e possuem registro de casamento civil sem pacto antenupcial podem, gratuitamente, alterar o regime de comunhão universal para o regime parcial de bens. O pedido de alteração pode ser feito pessoalmente no cartório ou pela plataforma CRC na internet. É necessário preencher o "Requerimento de Retificação Administrativa de Regime de Bens" para declarar a inexistência de pacto antenupcial e optar pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme a legislação vigente à época do casamento. Isso corrige registros feitos erroneamente sob o regime de comunhão universal de bens.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: