O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou nesta quarta-feira (21) que pretende colocar em votação no próximo dia 4 o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação, até 2021, da desoneração da folha de pagamento.
Bolsonaro vetou em julho o dispositivo que prorrogava até o ano que vem a desoneração da folha das empresas de 17 setores da economia e que empregam mais de 6 milhões de pessoas.
A prorrogação até 2021 foi incluída pelo Congresso na medida provisória que permitiu a redução da jornada de trabalho e do salário em razão da pandemia do novo coronavírus. Com o veto, a desoneração acaba no final deste ano — a não ser que o Congresso derrube o ato do presidente.
"A votação na sessão no Congresso prevê a votação do veto da desoneração. Então, dia 4 de novembro, eu pretendo colocar todos os PLNs que estão pendentes na pauta e todos os vetos”, disse Alcolumbre.
O presidente do Senado confirmou a agenda durante a sessão que aprovou a indicação do desembargador Kassio Marques para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao fim, em entrevista, Alcolumbre reafirmou a data.
Os PLNs citados pelo senador são projetos de lei do Congresso – em geral, autorizações para o governo incluir gastos no orçamento do ano atual.
Eles só podem entrar em votação se não houver vetos presidenciais pendentes "trancando" a pauta. O veto à prorrogação das desonerações, por exemplo, está trancando a pauta do Congresso desde o início de agosto.
Alcolumbre disse acreditar que, mesmo com a proximidade das eleições municipais, conseguirá reunir o número mínimo de deputados e senadores para realizar a sessão do Congresso. Será permitida a participação virtual dos parlamentares.
A desoneração
Lei sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer estabeleceu a reoneração da folha de pagamento de 39 setores da economia que antes tinham esse benefício fiscal.
No entanto, na ocasião, foi mantida a desoneração até o fim de 2020 para empresas de 17 segmentos. O prazo foi estendido pelo Congresso Nacional em texto incluído na medida provisória que reduziu a jornada de trabalho.
As empresas desses setores, em vez de contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento com alíquota de 20%, pagam um percentual – até 4,5% a depender do setor – sobre o valor da receita bruta.