Veja revisões que aumentam aposentadoria do INSS em até R$ 3.000

Fonte: Folha de S.Paulo
20/09/2021
Direito Previdenciário

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir uma revisão de seu benefício administrativamente e na Justiça para corrigir erros cometidos no cálculo ou questionar um direito relacionado a mudanças na legislação, por exemplo.

Como o prazo para fazer o pedido é de dez anos do início dos pagamentos, quem se aposentou em 2011 deve verificar se ainda tem chance de pedir a correção e quem começou a receber o benefício em 2012 deve se programar para avaliar se vale a pena entrar com o pedido ao longo do ano que vem.

As revisões costumam levar anos até serem pagas na Justiça e é preciso confirmar se, de fato, há chance de vitória, pois os processos judiciais têm custos.

O Agora traz hoje sete casos de aposentados que conseguiram ganhar revisões para aumentar o valor do benefício em até R$ 3.000. Em situações menos comuns, é possível até mesmo passar a ganhar o teto do INSS após a correção do benefício.

As ações de São Paulo foram enviadas pelo advogado Thiago Luchin, do ABL Advogados, e o processo de Pernambuco foi fornecido pelo advogado Rômulo Saraiva.

É comum, por exemplo, o aposentado só conseguir incluir o tempo especial na Justiça, seja por dificuldade para conseguir a documentação considerada satisfatória para o INSS, seja por causa das diversas mudanças na legislação, que complicam a análise. Veja as revisões mais pedidas no INSS.

Há ainda as revisões que não estão ligadas a erros no cálculo do INSS ou à análise de documentos, mas devidas por causa de mudanças na legislação, como é o caso das revisões do teto e a da vida inteira. Essa última, entretanto, está com o julgamento suspenso no STF (Supremo Tribunal Federal), à espera do voto do ministro Alexandre de Moraes.

Veja exemplos

Os casos foram enviados pelos escritórios de advocacia responsáveis pelas ações e são exemplos de aposentados que já conseguiram sua revisão na Justiça

RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL

- Cada ano especial equivale, na maioria dos casos, a 1,4 ano de tempo comum (para homens) e 1,2 ano (para mulheres)
- A conversão do tempo especial em comum só pode ser feita para atividades especiais exercidas até 13/11/2019

Exemplos

Enfermeiro

- Um aposentado que tem 62 anos pediu no Juizado Especial Federal de São Paulo, em 2018, o reconhecimento do tempo especial para todo período trabalhado como enfermeiro
- O INSS só havia reconhecido o período especial até 5 de março de 1997
- Sua aposentadoria é de 2013

Aposentadoria antes da revisão: R$ 3.813,58
Aposentadoria após a revisão: R$ 4.527,50
Diferença mensal: R$ 713,92
Atrasados: R$ 76.260,18

Metalúrgico

- Ele se aposentou em 2014 e, em 2018, foi à 1ª Vara de Santo André pedir a conversão de quase 20 anos trabalhados com exposição a ruído acima dos limites previstos na legislação

Aposentadoria antes da revisão: R$ 3.267,97
Aposentadoria após a revisão: R$ 5.526,75
Diferença mensal: R$ 2.258,78
Atrasados: R$ 219.881,22

REVISÃO DA VIDA TODA

- Revisão para incluir na aposentadoria valores de contribuições anteriores a julho de 1994
- Essa revisão não é garantida e está parada no STF (Supremo Tribunal Federal)
- Há alguns casos em juizados que não são suspensos, mas são exceções

Exemplo

- Um aposentado desde 2009 pediu a revisão da vida toda ao Juizado Federal de Barueri em 2018
- Ele tem 62 anos de idade

Aposentadoria antes da revisão: R$ 3.279,28
Aposentadoria após a revisão: R$ 3.393,79
Diferença mensal: R$ 114,51
Atrasados: R$ 13.471,64

REVISÃO DO TETO

- O governo elevou o teto do INSS em 1998 e 2003, mas quem já era aposentado e teve o benefício limitado ao teto anterior foi prejudicado
- Benefícios concedidos de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 podem ter direito
- O INSS fez a revisão administrativa, mas aposentados que não conseguiram vão à Justiça

Exemplo

- Um aposentado de 76 anos pediu, em 2020, a revisão de seu benefício, concedido em 1994. A ação é do Juizado Especial Federal de São Paulo

Aposentadoria antes da revisão: R$ 4.282,46
Aposentadoria após a revisão: R$ 5.010,10
Diferença mensal: R$ 727,64
Atrasados: R$ 59.941,68

​​REVISÃO DO BURACO NEGRO

- A revisão do teto para o período do buraco negro é devida a aposentadorias concedidas de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991
- Ela só sai na Justiça e beneficia apenas quem contribuiu com valores altos
- Para as revisões do teto não há prazo de dez anos

Exemplo

- Um aposentado desde 1990, que hoje tem 83 anos, pediu esta revisão na 2ª Vara de São Carlos (interior de SP) em 2020

Aposentadoria antes da revisão: R$ 3.350,69
Aposentadoria após a revisão: R$ 6.433,43
Diferença mensal: R$ 3.082,74
Atrasados: R$ 251.752,76

REVISÃO PARA INCLUIR VÍNCULO DE EMPREGO

- Para os casos em que o INSS não inclui todos os períodos trabalhados com contribuição

Exemplo

- O segurado perdeu a carteira de trabalho e o INSS não aceitou os documentos de um de seus empregos
- O aposentado, que hoje tem 77 anos e recebe o benefício desde 2000, pediu, em 2011, para a Vara de São Bernardo (ABC) reconhecer o período
- Ele conseguiu revisar a aposentadoria após o prazo de dez anos porque, antes de vencer a decadência, havia feito um pedido de revisão ao INSS, que na época não respondeu

Aposentadoria antes da revisão: R$ 2.134,18
Aposentadoria após a revisão: R$ 2.445,47
Diferença mensal: R$ 311,29
Atrasados: R$ 115.273,23

APOSENTADORIA COM O 85/95

- O INSS havia liberado uma aposentadoria por tempo de contribuição com desconto do fator previdenciário
- O trabalhador foi à Justiça e conseguiu uma aposentadoria com a fórmula 85/95 progressiva
- Nesse cálculo, não há redutor e a aposentadoria é igual à média salarial
- A aposentadoria, calculada em R$ 6.221,31, ficou próxima do teto do INSS
- A ação foi julgada em definitivo em 2020 pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que atende Pernambuco e outros estados do Nordeste
- A aposentadoria saiu há cerca de dois meses e o segurado aguarda os atrasados

Aposentadoria após a revisão: R$ 6.221,31
Atrasados: Cerca de R$ 40 mil (ele abriu mão de parte dos atrasados por meio de um acordo)

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