Veja quem tem aposentadoria especial do INSS sem idade mínima

Fonte: Folha de S.Paulo
21/10/2021
Direito Previdenciário

O trabalhador que conseguir comprovar que completou as condições para a aposentadoria especial até 13 de novembro de 2019 ainda pode ganhar o benefício com regras anteriores à reforma da Previdência, mesmo se o pedido for feito só agora.

É o caso, por exemplo, de quem demorou para conseguir a alteração de um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que comprova a exposição do segurado a condições prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho, como calor ou ruído.

A aposentadoria especial pré-reforma traz algumas vantagens para o bolso: o INSS calcula a média salarial antiga, que descarta salários menores, o benefício é integral, ou seja, sem o redutor criado pela reforma e não há exigência de idade mínima.

O benefício será calculado com uma data anterior ao início da reforma, mas os atrasados serão pagos somente a partir do dia em que o trabalhador fez o requerimento no INSS, chamado de DER (Data de Entrada do Requerimento). A aposentadoria especial pode ser solicitada pelo Meu INSS.

“Muitas pessoas acham que teriam quee provar esse tempo na época [antes do início da reforma], mas não é bem assim. A lei exige que tenha 15, 20 ou 25 anos especiais até 13/11/2019, mas o trabalhador pode provar isso agora", explica o advogado especialista em previdência Hilário Bocchi Jr., do escritório Bocchi Advogados.

"Se não tinha acesso a toda a documentação, mas em 2021 ou em 2022, por exemplo, consegue comprovar que tinha direito adquirido, nada nem ninguém retira esse direito, que está previsto na Constituição Federal. Essa prova pode acontecer a qualquer tempo, inclusive agora ou no futuro”, afirma.

Segundo o especialista, as duas possibilidades de ter a aposentadoria especial sem idade mínima são pelo direito adquirido antes da reforma e pela regra de transição de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição.

Na transição, são exigidos, na maioria dos casos, 86 pontos. “Essa pontuação não precisa ser toda com os períodos especiais. Um trabalhador com 51 anos [de idade] e 35 anos de serviço, por exemplo, precisa que pelo menos 25 anos estejam em atividade especial”, explica.

O especialista considera que a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial é um paradoxo. “A aposentadoria especial é feita justamente para as pessoas se aposentarem mais cedo, com o propósito de elas saírem de um ambiente de trabalho que coloca em risco a saúde e a integridade física”, diz.

Ele cita o exemplo de um enfermeiro ou mecânico soldador que começou a trabalhar com 20 anos. Após 25 anos de atividade especial, se aposentaria com 45 anos.

“Por que se aposentou mais cedo? Por ter colocado durante 25 anos sua saúde em risco. Se colocar por mais tempo em risco pode ficar doente ou até falecer. Quando há uma idade mínima de 60 anos você está dizendo para ficar mais 15 anos colocando em risco a saúde e a integridade física, por exemplo.”

Dificuldade de comprovação

A aposentadoria especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir administrativamente, o que leva à judicialização do tema, segundo especialistas.

O principal obstáculo é conseguir comprovar que a atividade de fato é especial. Segundo Bocchi, se a empresa emitiu um PPP errado, o trabalhador deve pedir a retificação e, se não resolver, entrar na Justiça contra o ex-empregador após a demissão. Se a empresa já fechou, é possível processar os sócios responsáveis ou os sucessores, se for o caso.

Outro caminho é usar o laudo de outra pessoa que trabalhou no mesmo local, na mesma empresa e no mesmo período para mostrar que estava em condições iguais de exposição a agentes nocivos. Existe ainda a saída de contratar um médico do trabalho ou engenheiro para produzir um laudo por similaridade.

Profissionais de áreas perigosas, como vigilantes e eletricitários, precisam contar com a Justiça para ter o benefício especial após 1997, pois o Congresso ainda não votou projeto de lei sobre periculosidade. Em setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu caminho para a aposentadoria especial para atividades com periculosidade, mesmo após a reforma da Previdência.

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