Mulheres que já têm ou vão fazer aniversário de 61 anos até 31 de dezembro podem conseguir a aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda neste ano. Além da idade exigida, é preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
A partir de 1º de janeiro de 2022, a exigência aumentará e a segurada precisará ter 61 anos e seis meses. A idade mínima das mulheres tem aumentado seis meses a cada ano desde que a reforma da Previdência passou a valer, em novembro de 2019. A partir de 2023, chegará aos 62 anos e não aumentará mais, conforme as regras definidas na reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019.
Para os homens, a idade mínima de 65 anos não mudou e também é preciso comprovar a carência de 15 anos de pagamentos ao INSS. Os homens que ainda não estavam no mercado de trabalho quando a reforma começou a valer terão que comprovar, no futuro, o mínimo de 20 anos de contribuição.
Segundo o INSS, a falta de tempo de contribuição está entre os principais motivos que levam o órgão a negar pedidos de aposentadorias. O pedido do benefício é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
Carência x tempo de contribuição
Chamado de carência, há algumas restrições para conseguir completar esse tempo mínimo de 15 anos. Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, o período em que o segurado recebeu auxílio-doença conta como carência quando há contribuições intercaladas. Ou seja, é preciso ter contribuições ao INSS em períodos anteriores e posteriores ao afastamento. "Não precisa ser imediatamente após, se houver qualquer contribuição depois do auxílio-doença esse período conta como carência", diz.
Também é preciso ter cuidado com o pagamento de contribuições atrasadas. Segundo o especialista, a contribuição em atraso não conta como carência, exceto se estiver na condição de segurado, dentro do período de graça. "O segurado facultativo, por exemplo, tem seis meses de período de graça. Se ele deixar de pagar quatro contribuições e recolher essas quatro contribuições dentro do período de graça, vai ser contado como carência", diz. "O que não se admite é a pessoa que perdeu a qualidade de segurado e quer recolher em atraso", explica.
Donas de casa
A aposentadoria por idade é o benefício concedido para quem contribui ao INSS como MEI (Microempreendedor Individual), como autônomo com a alíquota de 11% e por donas de casa de baixa renda que contribuem com 5% do salário mínimo. Nesses três casos, será concedida a aposentadoria no valor do salário mínimo (R$ 1.100 em 2021).
O advogado Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que é importante que as donas de casa voltem a pagar contribuição ao INSS para terem direito a uma aposentadoria. "Muitas deixaram de recolher e não voltaram a contribuir e estão num limbo porque falta o tempo para atingir os requisitos da aposentadoria por idade", diz. Veja as opções para a dona de casa ter a aposentadoria.
O cálculo do benefício por idade foi um dos mais afetados pela reforma da Previdência. Antes da mudança nas regras, esse benefício era calculado com 70% da média salarial mais 1% a cada ano completo de contribuição. Homens e mulheres poderiam ter o benefício integral com 30 anos de contribuição. Após a reforma, passou a ser aplicado o cálculo geral, que é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que passar de 15 anos (para mulheres) e de 20 anos (para homens).
Se, por um lado, a reforma não aumentou a idade mínima dos homens para esse tipo de benefício, por outro, "congelou" em 60% o percentual aplicado para segurados que têm de 15 a 20 anos de INSS. Para os homens que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma começou a valer, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, mas o valor do benefício só subirá a partir de 21 anos de contribuição.
Direito adquirido
Quem conseguir comprovar que completou as condições de se aposentar por idade com as regras anteriores à reforma da Previdência ainda pode fazer o pedido e ter o cálculo mais vantajoso. Outro diferencial da aposentadoria por idade pré-reforma é que a média salarial será calculada com a retirada das 20% menores contribuições desde julho de 1994. Este descarte deixou de valer para quem se aposenta com as regras posteriores à reforma. Para quem tem o chamado direito adquirido, os atrasados começam a contar desde a data em que é registrado o pedido da aposentadoria no INSS.