Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalharam em condições prejudiciais à saúde antes da reforma da Previdência de 2019 podem utilizar esse tempo de atividade especial para antecipar sua aposentadoria.
Antes da reforma, os trabalhadores que atuavam em áreas consideradas como de baixo risco (como profissionais da saúde, químicos, serralheiros, vigilantes, entre outros —que são a maioria das pessoas em atividade especial) precisavam contribuir com 25 anos de trabalho nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade. Quem já cumpriu esse período até o dia 13 de novembro de 2019 ainda pode se aposentar por esse modelo, por ser um direito adquirido.
A reforma criou uma regra de transição, que é destinada àquelas pessoas que tinham um tempo de contribuição especial até novembro de 2019, mas que ainda não cumpriram todos os requisitos para se aposentar. No caso dos profissionais enquadrados na categoria de baixo risco, é preciso somar 86 pontos e pelo menos 25 anos de atividade especial de baixo risco. A pontuação é a soma da idade mais o tempo de contribuição.
O advogado Ben-Hur Cuesta, do Ingrácio Advogados, explica que o tempo de contribuição considerado para essa pontuação pode ser a soma do tempo especial com o comum, desde que o segurado tenha o mínimo especial exigido.
Por exemplo: uma pessoa com 55 anos de idade que trabalhou por 25 anos como vigilante soma 80 pontos. Ela já atingiu o período mínimo de atividade especial, mas ainda não chegou aos 86 pontos. Se esse mesmo trabalhador atuou por seis anos em uma outra profissão comum (sem risco), esse período pode ser contabilizado, de modo que ele atinge os pontos necessários e consegue a aposentadoria.
A reforma acabou com a conversão de tempo especial em comum, mas manteve essa possibilidade para para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Para isso, é feita uma multiplicação do tempo especial por um fator —que, no caso das atividades de baixo risco, é de 1,4 para homem e 1,2 para mulher. Assim, um homem que trabalhou 10 anos nessa categoria e faz a conversão passa a ter 14 anos de contribuição comuns.
A advogada Carolina Centeno, do escritório Arraes e Centeno, destaca que a reforma também modificou o cálculo da média salarial usada para definir a aposentadoria. Até novembro de 2019, era feita uma média com os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. A aposentadoria especial era integral, ou seja, 100% dessa média salarial.
Após a reforma, a média leva em conta todos os salários de contribuição registrados depois de julho de 1994, ou seja, sem descartar valores menores. O trabalhador irá receber um valor que parte de 60% da média salarial e varia conforme o tempo de contribuição.
Aqueles que começaram a contribuir depois da reforma devem atingir uma idade mínima mais um tempo específico de contribuição em atividade especial. No caso das profissões de baixo risco, a exigência é 60 anos de idade mais 25 anos de atuação sob periculosidade ou vulnerabilidade.