A dona de casa que não exerce atividade formal remunerada pode contribuir voluntariamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a benefícios previdenciários como a aposentadoria e o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A regra vale para qualquer pessoa que cuida do serviço doméstico da sua própria casa sem contrapartida financeira.
"A situação de cada cidadão é única, mas, como regra geral, o ideal seria a dona de casa começar a contribuir o mais rápido possível, a fim de assegurar o implemento das condições para a concessão de benefícios do INSS", afirma Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Para o especialista, quanto antes a dona de casa começar a contribuir com o INSS mais rapidamente vai passar pelo período de carência, que é o mínimo de contribuições exigidas para ter direito aos benefícios previdenciários. Ele usa como exemplo o caso da aposentadoria por invalidez, cuja carência é de 12 contribuições.
Para fazer a contribuição ao INSS, a dona de casa pode escolher três opções. A primeira é o plano normal, também chamado de individual, onde a pessoa escolhe seu salário de contribuição --de R$ 1.100, que é o salário mínimo, ao teto do INSS, de R$ 6.433,57 em 2021-- sobre o qual incidirá a alíquota de 20%. Assim, a contribuição será de R$ 220 a R$ 1.286,71, dependendo da quantia escolhida pelo segurado.
A segunda opção é o plano simplificado. Neste caso, o trabalhador do lar contribui com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 121 por mês em 2021. Essa modalidade, no entanto, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A terceira modalidade é a contribuição facultativa de baixa renda, de 5% do salário mínimo (R$ 55 em 2021), válida apenas para a dona de casa sem renda própria, que se dedique ao trabalho doméstico na própria residência e que seja de baixa renda. Para isso, é preciso ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico.
"A dona de casa que optar pelo plano simplificado ou de baixa renda somente terá direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e salário-maternidade. Não terá direito à aposentadoria especial, à aposentadoria por tempo de contribuição nem ao auxílio-acidente", diz o advogado previdenciário Janius Arêdes.
"Principalmente para aquelas pessoas que sabem que estão próximas de satisfazer os requisitos de concessão, é sempre válido consultar um advogado para verificar a melhor estratégia de contribuição para completar o tempo mínimo e a carência necessária", orienta Santos, do Ieprev.