Informar despesas com plano de saúde é uma das maiores vantagens de fazer a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, já que é possível descontar o valor total do gasto. Mas alguns deslizes podem facilmente levar o contribuinte à malha fina.
O principal erro é deixar de informar o reembolso pago pelo plano de saúde por consultas particulares, observa Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil: “Quando o contribuinte passa por atendimento médico e recebe reembolso total ou parcial, é obrigado a declarar individualmente cada um dos profissionais de saúde ou das empresas que o atendeu, o valor da despesa e o reembolso recebido pelo plano”.
Todos os seguros de saúde fornecem um relatório detalhado com as despesas médicas reembolsadas no ano anterior, segundo o especialista. Alguns disponibilizam um arquivo eletrônico que pode ser importado para a declaração, o que ajuda a economizar tempo de digitação.
Quem pode deduzir as despesas
É possível abater o total que tenha sido pago, com algumas condições. O plano de saúde precisa ser somente do contribuinte ou, se for familiar, os beneficiários também devem ser incluídos como dependentes na declaração, esclarece Sevilha Junior.
“Você pode também deduzir as despesas com seu plano de saúde, mesmo que não tenha sido pago por você, se apresentar a declaração em separado do familiar que fez o pagamento do plano”, explica. No caso de planos empresariais, o funcionário só pode abater os valores pagos por ele, e não pela empresa.
Como preencher as despesas com o plano
As despesas com o pagamento do plano de saúde devem ser lançadas no quadro Pagamentos Efetuados, com o código 26 - Planos de Saúde no Brasil. O contribuinte precisa informar o nome e CNPJ da operadora do plano, o valor pago no ano calendário e o valor reembolsado, se houver.
"Você só deve informar o valor pago por você. A parcela eventualmente paga por sua empresa não é dedutível do IR”, observa o executivo do DeclareFacil.
O procedimento é o mesmo para declarar despesas com planos de saúde de dependentes e alimentandos, com a diferença de que o declarante deve marcar o campo correspondente, acrescenta Sevilha Junior. Também não há limite para a dedução dos gastos com saúde do dependente.
Como declarar reembolso
Como explica Sevilha Junior, o contribuinte deve escolher um dos códigos abaixo no menu Pagamentos Efetuados, correspondente à despesa que teve reembolso do plano:
09 - Fonoaudiólgo no Brasil
10 - Médicos no Brasil
11 - Dentistas no Brasil
12 - Psicólogos no Brasil
13 - Fisioterapeutas no Brasil
15 - Médicos no Exterior
16 - Dentistas no Exterior
17 - Psicólogos no Exterior
18 - Fisioterapeutas no Exterior
20 - Fonoaudiólgo no Exterior
21 – Hospitais, Clínicas e laboratórios no Brasil
22 - Hospitais, Clínicas e Laboratórios no Exterior
“Em seguida, o declarante precisa informar se a despesa foi do titular da declaração, de um de seus dependentes ou de um de seus alimentados. Se for relativo a um dependente ou alimentado, informe também o nome dele”, orienta o consultor.
Continue preenchendo a declaração, informando agora o nome do profissional ou empresa que fez o atendimento de saúde, bem como seu CPF ou CNPJ, conforme o caso. Informe no campo Valor Pago o total desembolsado pelo procedimento de saúde e no campo Parcela não Dedutível/Valor Reembolsado, o montante recebido como reembolso do plano de saúde.?