Desde 10 de junho, está mais restrito o uso do mandado de segurança contra o INSS. A ferramenta estava sendo cada vez mais utilizada por advogados previdenciários para tentar tirar o segurado da fila de análise.
Apenas no primeiro semestre de 2021, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, recebeu 11.751 ações do tipo.
Os obstáculos ao mandado de segurança vieram com o acordo fechado entre Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, aprovado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que definiu novos prazos ao INSS para analisar requerimentos.
O objetivo é fazer com que o instituto cumpra o atendimento aos seus beneficiários, mas também diminuir o número de ações judiciais contra o órgão.
Como o mandado de segurança facilita a análise pela Justiça, o acordo estipulou que, pelos próximos dois anos, ele só poderá ser solicitado após o fim do novo prazo de análise, que varia de 30 dias a 90 dias, a depender do benefício pedido.
O segurado que tiver urgência para receber a renda previdenciária ainda pode recorrer à Justiça, sem precisar esperar vencer o novo prazo, com uma ação ordinária, alegando que a demora na análise do INSS prejudica o seu sustento.
O acordo não revogou a legislação previdenciária, que prevê prazo de 45 dias para a análise de um requerimento ao INSS, e juízes podem ser favoráveis ao pedido, após analisarem os documentos e o contexto do trabalhador.
O valor da ação vai determinar em qual local ela deve ser requerida e se há obrigação de ter um advogado.
Para ações de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano), o segurado pode ir à Justiça sem o especialista, mas é bom lembrar que o INSS terá um defensor bem preparado.