Inclusão de salários e de tempo de contribuição, além de mudança da data de início do pagamento do benefício estão entre os principais pedidos de revisão no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo advogados consultados pelo Agora.
A solicitação de correção pode ser feita pelo segurado em até dez anos após o pagamento do primeiro benefício. Se provar que houve erro, ele tem direito de receber valores retroativos limitados aos últimos cinco anos.
Segundo o advogado Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), no caso das aposentadorias, os pedidos de correção mais comuns são referentes à contagem do tempo de contribuição e à revisão dos salários ao longo da carreira, além da consideração dos períodos de trabalho em situação de insalubridade ou periculosidade.
Em ambas as situações, as solicitações, caso aprovadas, resultam em um aumento no valor da aposentadoria recebida pelo beneficiário.
Outro pedido que também pode ser feito é para mudar a data de início do benefício, situação chamada reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento). Isso ocorre quando o beneficiário alcança uma condição de aposentadoria mais vantajosa do que a que tinha na data da solicitação e anterior à concessão.
Especialista em direito previdenciário e professor universitário, Marcelo Marella acrescenta que há pedidos na Justiça para revisão de aposentadorias mais antigas. “Até então, o cálculo dos benefícios era feito por salários mínimos. Hoje, isso não ocorre mais. Houve caso de pessoa que se aposentou ganhando nove salários mínimos [valor atualmente referente a R$ 9.900] e, hoje, recebe R$ 2.000. Portanto, há uma discussão judicial sobre a questão do direito adquirido”, comenta.
Em relação ao auxílio-doença, há revisões atreladas à antecipação do benefício, que ocorreu no ano passado por causa da pandemia da Covid-19. Sem a realização das perícias médicas, o INSS estava pagando um salário mínimo para quem apresentasse pela internet os laudos que comprovassem a incapacidade temporária para o trabalho. Posteriormente, se fosse constatado que a pessoa tinha direito a um valor maior, a diferença seria paga.
Já no caso das pensões por morte, os herdeiros podem pedir a inclusão de dependentes ou revisar o histórico de contribuições do segurado morto.
Principais pedidos de revisão
1) Contagem de tempo de contribuição
- O segurado pede ao INSS que reveja os períodos de contribuição
- Por erro do INSS ou por falhas na contagem, alguns períodos de trabalho ou de contribuição como autônomo podem ficar de fora da soma
2) Revisão de salários
- O INSS considera um salário de referência abaixo do que o trabalhador, de fato, recebia
- O mesmo ocorre nos casos em que a empresa desconta do salário do empregado a contribuição ao INSS, mas não repassa o valor ao instituto. Nesse caso, se não houver comprovação dos valores, a autarquia considera o salário mínimo da época
3) Reafirmação da DER
- DER é a Data de Entrada do Requerimento, ou seja, o dia em que o segurado fez o pedido da aposentadoria
- Há direito quando o beneficiário consegue um benefício mais vantajoso em uma data posterior ao pedido e anterior à concessão
- O INSS deveria verificar automaticamente a condição mais vantajosa, mas nem sempre isso ocorre
4) Tempo especial
- O beneficiário pode pedir a conversão do tempo especial em comum se comprovar que trabalhava em condições prejudiciais à saúde ou perigosas
- Essas condições, quando reconhecidas pelo INSS, elevam o tempo de contribuição e, consequentemente, melhoram o valor do benefício
- A regra, no entanto, só vale para atividades realizadas até 13 de novembro de 2019, data de início de validade da reforma da Previdência
5) Pensão por morte
- Os herdeiros podem pedir a inclusão de um dependente para receber o benefício. Há casos, por exemplo, em que o INSS autoriza a pensão para os filhos, mas não para o cônjuge do segurado falecido
- Os dependentes também podem questionar o valor do benefício pago
- É possível revisar o histórico de contribuições do segurado que morreu, por exemplo
6) Auxílio-doença
- A revisão pode ser referente ao tempo de recebimento ou ao valor recebido
- No ano passado, por causa da pandemia, as perícias presenciais não estavam sendo realizadas
- Por esse motivo, o INSS estava liberando um salário mínimo, a título de antecipação, para todos que apresentassem, pela internet, os laudos médicos que comprovassem a doença
- Posteriormente, se houvesse comprovação do direito a um auxílio maior, a diferença seria paga