Tudo o que você precisa saber sobre o programa Nota Paraná

Fonte: Gazeta do Povo
04/08/2017
Imposto e Tributos

O Nota Paraná, programa que devolve aos consumidores parte do imposto arrecadado com a venda de produtos, ainda gera desconfianças. Para tentar esclarecer o que acontece quando o cliente pede “CPF na nota”, a Gazeta do Povo entrevistou a coordenadora do programa, Marta Gambini.

O que é o Nota Paraná?

É um programa do governo do Paraná de combate à sonegação fiscal. É uma estratégia para receber mais impostos, no caso o ICMS, convidando os clientes a participarem dos benefícios do aumento da arrecadação, dividindo com os eles 30% do que foi recolhido.

Por que colocar o CPF na nota? Qual é o ganho?

Há benefícios individuais e coletivos. Você pode receber créditos pelas compras feitas e ainda concorrer a prêmios. Além disso, pedir nota combate à sonegação fiscal. Teoricamente, quanto mais o governo arrecada em impostos, mais pode aplicar em serviços públicos, como educação, saúde e segurança. Exigir nota, além de uma questão de cidadania, também incentiva a concorrência leal, dando igualdade de condições para as empresas.

Para resgatar dinheiro é preciso se cadastrar no Nota Paraná?

Para pedir o CPF na nota não é preciso ter um cadastro prévio. Mas preencher todos os dados, principalmente o número da conta bancária, é importante para conseguir fazer o resgate.

Em quanto tempo depois da compra os créditos são liberados?

O prazo para a compensação dos créditos para os clientes é de três meses. Isso porque a empresa tem um mês para recolher o imposto e, depois disso, o governo precisa calcular quanto vai ser repassado para cada consumidor. Assim, uma compra feita em agosto, por exemplo, gerará créditos em novembro.

Quais as formas para receber o dinheiro do Nota Paraná?

É possível pedir que o dinheiro seja depositado diretamente na conta bancária. O participante pode fazer isso a cada vez que créditos forem liberados ou pode deixar acumular, desde que não passe o prazo de 12 meses. Outra compensação possível é a destinação para o pagamento de IPVA. Essa opção é liberada em novembro. Também é possível fazer a doação para entidades assistenciais, depositando a nota fiscal sem CPF em urnas espalhadas pela cidade ou cadastrando diretamente a nota no site do Nota Paraná. No início, o programa chegou a aventar a possibilidade de conversão em créditos pré-pagos para celular, mas a proposta não avançou.

Houve o pedido de resgate, mas o dinheiro não foi depositado. O que pode ter acontecido?

Primeiramente, é preciso conferir se os dados da conta bancária indicada estão corretos. Muitas pessoas erram ao preencher o cadastro. Há casos também em que a conta bancária está inativa. Os bancos não aceitam depósito em contas do tipo salário nem conta-benefício. Os créditos também não são lançados nas chamadas “Conta Fácil”, abertas pelo celular. Também é preciso considerar que alguns bancos não aceitam TED e DOC para contas do tipo poupança. No primeiro resgate e quando o banco destinatário é alterado, só é possível transferir R$ 25,00, por questão de segurança, para que o banco confirme que realmente o beneficiário do crédito e o titular da conta bancária são a mesma pessoa.

O que o governo faz com as informações das compras dos clientes?

Tudo fica numa base de dados do Sistema do Programa Nota Paraná, que serve como base para o pagamento de créditos e para os sorteios e também para o aplicativo Menor Preço, que compara valores de produtos. Fora isso, o que consta na base de dados não é usado para mais nada. Não há troca de dados com a Receita Federal, que tem outros recursos, como registros bancários e faturas de cartões, para avaliar gastos supostamente incompatíveis. Aliás, chega a ser estranho que um sujeito assalariado, que ganha R$ 1 mil por mês, tenha receio de colocar o CPF na nota porque será ‘descoberto’ de alguma forma. Gastar mais do que ganha não é ilegal. Não é feito comparativo entre a renda das pessoas e quanto elas consomem.

Mas o governo não vai rastrear o CPF e as compras por meio do Nota Paraná?

Não. Não é o objetivo do governo, que pretende, com o programa, evitar a sonegação de impostos pelas empresas. Além disso, é possível, por exemplo, que os vários integrantes de uma mesma família coloquem apenas um CPF nas notas, sem que isso seja irregular ou indique a renda daquela pessoa. Se a intenção fosse rastrear também os clientes, colocar CPF na nota seria obrigatório.

Como consultar o saldo de créditos do Nota Paraná?

O saldo pode ser consultado no site do Nota Paraná ou no aplicativo instalado no celular.

O dinheiro do Nota Paraná é realmente devolvido?

Mais de 1 milhão de clientes já se cadastraram no Nota Paraná e a maior parte deles recebeu créditos. Foi lançado inclusive um “devolutômetro”, que mostra mais de meio bilhão de reais devolvido nos dois primeiros anos do programa.

Por que algumas compras rendem mais dinheiro e outras menos?

Os créditos que serão recebidos pelos consumidores dependem dos valores pagos de ICMS por aquela empresa no mês da compra e também da quantidade de pessoas que colocaram CPF na nota. Então é possível comprar o mesmo produto, na mesma loja, pelo mesmo preço e receber valores diferentes dependendo do mês.

Então, se menos gente pedir CPF na nota, as pessoas que colocaram CPF na nota ganham mais?

Sim, porque a divisão é feita repartindo 30% do ICMS recolhido entre todas as pessoas que pediram nota com CPF, respeitando a proporcionalidade de cada compra – então, quem gastou mais recebe mais. Contudo, se a empresa recolhe bastante imposto, mas poucas pessoas pediram o CPF na nota, então o bolo será dividido entre menos clientes. É por isso que os créditos de restaurantes e lanchonetes costumam ser altos – porque menos consumidores pedem a nota.

Por que a compra em algumas empresas não rende créditos?

Porque não houve o recolhimento do ICMS. O programa abrange apenas o comércio varejista sujeito a ICMS. Então, um salão de beleza, por exemplo, que recolhe Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um tributo municipal, não está dentro do programa. Além disso, o objetivo é combater a sonegação. Então, operadoras de telefonia e a Copel, que recolhem ICMS, não estão no programa porque não há não há indícios de sonegação fiscal.

Mesmo que a pessoa compre um carro zero quilômetro, é possível que não ganhe créditos?

Sim. A nota fiscal de concessionárias sai automaticamente com o número do CPF do cliente, mas alguns tipos de produtos têm a chamada substituição tributária, em que o imposto é recolhido na fonte, direto da indústria. Mas se a concessionária recolher o ICMS, o comprador ganha. Além disso, se não gerar créditos, gera bilhetes para os sorteios mensais.

Em que outras situações as compras não rendem créditos?

Uma série de fatores pode explicar a falta de créditos. A empresa pode ter sonegado imposto ou não ter recolhido naquele mês. Aí não tem como dividir algo que não chegou para o governo. Além de empresas isentas, que faturam até R$ 360 mil ao ano, e aquelas com saldo credor do imposto.

O dono do comércio pode colocar o próprio CPF nas notas fiscais?

Não. Há uma série de filtros para barrar fraudes. Compras acima de R$ 500 mil e um elevado número de compras no mesmo estabelecimento no mesmo mês, por exemplo, caem automaticamente em uma malha fina.

O comerciante que nega nota fiscal (ou a inclusão do CPF) pode ser multado?

Sim. Há um espaço para denúncias no site e no aplicativo. A multa é de R$ 1 mil.

Menores de 18 anos também podem participar do Nota Paraná?

Sim. É possível fazer o cadastro e incluir o número de uma conta-poupança. É uma forma interessante de estimular os jovens a pedir nota e a fazer uma economia pensando no futuro. Com a obrigação imposta pela Receita Federal de que os dependentes maiores de 14 anos tenham CPF, aumentou o número de menores de 18 anos com o documento.

Como concorrer no sorteio de prêmios?

A cada R$ 50 em notas fiscais, é emitido um bilhete. Todas as compras de um mês são somadas para gerar os bilhetes eletrônicos. Assim, se você faz quatro compras de R$ 30, totalizando R$ 120, o sistema gera dois bilhetes eletrônicos (fica um saldo de R$ 20 para o mês seguinte). Além disso, a primeira compra do mês também gera um bilhete eletrônico, independentemente do valor. Nesse caso, seriam gerados 3 bilhetes.

Como é feito o sorteio?

A apuração dos contemplados é efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático (semente) de responsabilidade do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas, que tem por base números sorteados em extração da Loteria Federal. O algoritmo matemático (semente) é gerado com a utilização dos quatro últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número contemplado dos quatro primeiros prêmios da extração da Loteria Federal. Exemplo: números da extração da Loteria Federal nº 5029 de 05/12/2015: 1º prêmio 38312, 2º prêmio 49090, 3º prêmio 11233, 4º prêmio 39131. O número da semente é: 8312 9090 1233 9131.

Quais os valores dos prêmios?

Nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, julho, setembro e novembro são distribuídos R$?250 mil em prêmios nos seguintes valores, sendo um de R$ 50 mil, um de R$ 30 mil, um de R$ 20 mil, 30 de R$ 1 mil, 200 de R$ 250, 2 mil de R$ 50, 8.233 de R$ 20, 239.534 de R$ 10,00, totalizando R$ 2,84 milhões. Nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro são distribuídos R$?250 mil em prêmios, sendo um de R$ 200 mil, um de R$ 120 mil, um de R$ 80 mil, 30 de R$ 1 mil, 200 de R$ 250, 2 mil de R$ 50, 8.233 de R$ 20, 239.534 de R$ 10, totalizando R $ 3,14 milhões.

Quem garante que os sorteios do Nota Paraná não são fraudados?

Os sorteios são auditados pela empresa Mazars Auditores Independentes, CNPJ nº 07.326.840/0001-98.

Participar do sorteio significa deixar de receber créditos do Nota Paraná?

Quando o participante adere ao regulamento do sorteio, continua recebendo os mesmos créditos a que tem direito pelo sistema de devolução, com a possibilidade de ganhar mais. Os bilhetes valem para um único sorteio/mês.

Os créditos do Nota Paraná têm validade?

Sim. Depois de doze meses que o crédito foi liberado, se não houver pedido de resgate – como depósito ou destinação para o IPVA –, os créditos perdem a validade.

As notas fiscais precisam ser enviadas para o governo?

Não. O responsável pelo registro dos documentos na Secretaria de Fazenda é o estabelecimento comercial.

O consumidor residente em outro estado poderá participar do programa?

Sim. O consumidor residente em outro estado também poderá participar.

Por que o sistema não mostra os detalhes das minhas notas fiscais?

Por questões de segurança e garantia de privacidade, somente após a confirmação do primeiro resgate de seus créditos em sua conta corrente ou poupança é que o consumidor terá acesso às informações dos detalhes das notas fiscais e seus créditos gerados.

O consumidor tem como saber o valor do crédito no momento da compra da mercadoria?

Não. O cálculo de créditos é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos comerciais, o que ocorre por período e não no momento de cada operação. Dessa forma, não há como prever o valor do crédito, que será calculado e divulgado a partir do terceiro mês após a compra.

No caso de devolução de mercadoria, o documento fiscal é cancelado. O que acontece com os créditos?

O documento fiscal continua válido. O documento fiscal de aquisição gerará crédito ao consumidor e o documento fiscal de devolução estornará este mesmo crédito.

Que providências tomar se verifico que a nota fiscal não consta nas minhas compras?

As notas fiscais eletrônicas têm prazo de 24 horas para constar no extrato da Nota Paraná. Se após 24 horas, a nota fiscal não constar, o consumidor poderá registrar uma reclamação no site do programa.

Caso esqueça de pedir a inclusão do CPF no ato da compra, é possível cadastrar essa nota posteriormente?

Não é possível incluir o CPF após a emissão da nota fiscal e nem cadastrá-la posteriormente, mas é possível doar a nota sem o CPF para uma entidade assistencial.

É preciso declarar no Imposto de Renda os créditos utilizados?

Sim, imprima o informe disponível no site do Nota Paraná. Os rendimentos dos créditos e dos prêmios dos sorteios são isentos e não tributáveis, mas precisam ser declarados.

Caso o consumidor não informe o CPF, poderá ser indicado o CPF de outra pessoa na nota ou cupom fiscal?

Colocar na nota o número de CPF de um familiar ou pessoa próxima, conhecida e autorizada, não é irregular. Contudo, não é permitido que terceiros coloquem o CPF na nota. Por exemplo, se um funcionário do comércio coloca o próprio CPF nas notas, isso será identificado pelo sistema como fraude e os créditos não serão liberados.
 

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