Trabalhador com esquizofrenia obtém aposentadoria por invalidez

Fonte: Conjur
16/06/2021
Direito Previdenciário

Por constatar a incapacidade laboral, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que reestabeleceu a aposentadoria por invalidez de um homem que apresentou problemas neurológicos e desenvolveu esquizofrenia após sofrer um acidente de trabalho em uma mina.

Em 2006, o autor, funcionário de uma empresa mineradora, foi atingido na cabeça por uma pedra que se desprendeu do teto da mina. O acidente lhe causou lesões neurológicas e vertebrais, como dificuldades para se locomover, fraqueza muscular e falta de controle sobre a bexiga. O laudo judicial constatou quadro psiquiátrico de esquizofrenia.

Ele passou a receber a aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas em 2018 houve uma revisão administrativa do benefício e o pagamento foi cessado, com o argumento de que o homem ainda teria capacidade para o trabalho. O segurado acionou a Justiça.

Em 2020, a 1ª Vara Cível de Braço do Norte (SC) decidiu reestabelecer o benefício e as parcelas atrasadas desde a data de cessação. A autarquia recorreu, alegando que a doença identificada pelo perito judicial seria superveniente ao cancelamento administrativo. Também sustentou que não houve oportunidade para manifestação a respeito da moléstia de esquizofrenia em sede administrativa.

"Ao contrário do que afirma o apelante, observa-se que o quadro psiquiátrico diagnosticado pelo expert do juízo foi levado ao conhecimento da autarquia administrativa na época do cancelamento administrativo, haja vista que consta no laudo administrativo a referência aos medicamentos psiquiátricos utilizados pelo autor à época", apontou o desembargador Celso Kipper, relator do caso.

Ele também lembrou que a perícia administrativa fez o exame de saúde mental. Assim, não haveria ausência de interesse processual. O relator ainda determinou a implantação imediata do benefício, no prazo de 45 dias. Com informações da assessoria do TRF-4.

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