A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou provimento a recurso e manteve sentença de primeiro grau que obrigou um pai a continuar pagando pensão alimentícia para a filha com maioridade civil até que ela complete 34 anos ou conclua curso superior.
De acordo com os autos, o autor pretendia a exoneração da obrigação alimentar, fixada em 24,1% do salário mínimo, e pagamento de plano de saúde porque a filha completou a maioridade e supostamente tem padrão de vida elevado. Em primeiro grau, o pedido foi negado, já que a alimentanda, estudante universitária, tem grave doença que a levou a longo período de internação hospitalar, atrasando sua vida escolar.
Para o relator do recurso, a sentença de primeira instância deve ser mantida. O magistrado afirmou que a maioridade e a cessação do poder familiar não excluem definitivamente a obrigação de prestar alimentos e o dever paterno de contribuir para a formação da filha.
“Se assim não fosse, estaria caracterizado apoio à paternidade irresponsável, o que não pode ocorrer”, escreveu. “A ré-alimentanda, embora atingida pela maioridade civil, é estudante e ainda tem um caminho longo a trilhar até conclusão de ensino superior em tempo diferenciado em razão de problemas de saúde”, completou.
O desembargador ressaltou que o fato de a filha ter padrão de vida elevado e custeado por terceiros em nada afeta seu direito de receber verba alimentar do pai biológico. “A alimentada é dependente de controle médico constante e ainda por período indeterminado”, lembrou. “Portanto, necessita do pensionamento para seu correto desenvolvimento físico e mental”, concluiu.