A 11ª câmara Cível do TJ/PR validou intimação via WhatsApp de executado para fins de pensão alimentar. O colegiado observou que o CNJ já admitiu tal possibilidade e que, em razão do cenário pandêmico, o Tribunal paranaense tem estendido e priorizado o uso de meios eletrônicos.
Uma mulher interpôs recurso diante da anulação da intimação do credor, via WhatsApp, pelo juízo de 1º grau. Naquela instância, o juiz considerou que a citação foi realizada em desobediência às normas legais.
Todavia, no TJ/PR, o entendimento foi outro. Ao apreciar o caso, o desembargador Dalla Vecchia, relator, observou que, em 2017, o CNJ admitiu a utilização do WhatsApp, desde que as partes concordassem com tal possibilidade.
"Com o avanço tecnológico e a fim de agilizar o trâmite processual, a cada dia se mostra relevante e necessária a adesão dos jurisdicionados e da Justiça para que as comunicações dos atos judiciais sejam realizadas pelos meios eletrônicos, incluindo o aplicativo whatsapp, utilizado por uma grande parcela da população."
Além disso, o relator frisou que o TJ/PR estendeu e priorizou o uso dos meios eletrônicos para as comunicações judiciais, com a descrição, no decreto 400/20. Tal decreto, de acordo com o magistrado, encontra-se vigente, "possibilitando, assim, a intimação do executado pela via pleiteada, WhatsApp, desde que cumprida a regra ali prevista (confirmação do recebimento pessoal pelo destinatário)", disse.
"O Decreto 400/2020 desta E. Corte prevê, expressamente, acerca da possibilidade da utilização dos meios eletrônicos (e-mails, aplicativos), para a comunicação dos atos judiciais."
O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.