O juiz de Direito Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª vara Cível da Comarca de Lagoa Santa reconheceu o vínculo de maternidade entre uma mulher e sua sobrinha. A tia detém a guarda da sobrinha desde que esta tinha 2 anos. Além disso, o magistrado decidiu pela manutenção da paternidade biológica e exclusão da maternidade biológica dos documentos da jovem, e autorizou a modificação do sobrenome dela.
Quando criança, a jovem sofreu maus-tratos e negligência enquanto viveu com a mãe biológica. Segundo o processo, ela, então, a pedido de seu pai biológico, passou a morar com a irmã dele, que trabalha como faxineira e é viúva. Na época em que elas ajuizaram a ação pleiteando o reconhecimento da maternidade socioafetiva, a sobrinha já havia completado 18 anos.
As autoras da ação alegam que a adoção consolida formalmente o reconhecimento de um relacionamento definitivamente marcado por amor e carinho. Segundo elas, o nome do pai deveria ser mantido no registro, já que ele se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, embora não assumisse os cuidados da filha. Já a mãe biológica nunca demonstrou interesse em participar da vida dela.
O magistrado concedeu a solicitação e determinou que o sobrenome da mãe biológica fosse retirado do registro da filha. Na decisão em que determinou a adoção, o magistrado afirmou que, quando se trata de indivíduo maior de idade, como é o caso dos autos, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa.
O juiz esclareceu que, embora o nome da mãe biológica tenha sido excluído, não se trata de adoção unilateral. Ele citou precedentes do STJ que autorizam a adoção conjunta por dois irmãos. Uma vez que o pai biológico e registral da jovem é irmão de sua mãe adotiva, não há que se falar na exclusão do vínculo de paternidade.