Em São Paulo, uma mulher que proferiu ofensas homofóbicas contra o sobrinho deverá indenizá-lo em R$ 3 mil por danos morais. A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP foi unânime.
Consta nos autos que as ofensas foram proferidas durante uma conversa com o irmão da ré. A mulher teria feito comentários injuriosos a respeito do sobrinho de ambos, alegando que ele “teria desvio mental, desajuste social e caráter duvidoso”.
A ação foi ajuizada pelo autor após ter acesso a uma gravação do diálogo, feita pelo tio na ocasião. Ele alegou ter sofrido abalo psicológico.
Ao avaliar o caso, o relator concluiu que as provas demonstram “manifesta vontade da ré de proferir ofensas à pessoa do autor, desmerecendo-o e desqualificando-o diante dos impropérios, inclusive de cunho homofóbico e com forte carga de preconceito”.
O desembargador também fez referência à sentença, segundo a qual a conduta ofendeu a honra subjetiva, reputação social e dignidade humana, extrapolando o direito à livre manifestação do pensamento, que não é absoluto e encontra limite na proteção à honra de terceiros.