O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que vai apresentar no dia 03 de maio o texto da reforma tributária. A declaração foi publicada em rede social, neste sábado.
Relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o texto reúne três propostas de reforma tributária, da Câmara dos Deputados, do Senado e do governo federal. A matéria começou a ser discutida no Congresso no início de 2020 e não avançou.
"O congresso não pode ficar prisioneiro da paralisia política das guerras legislativas. Mais do que nunca, temos que cumprir nosso dever com a sociedade”, disse Lira, acrescentando:
“Como sinalização de que a política do cabo de guerra não vai alterar nossa missão, estaremos tornando pública na segunda-feira, dia 3 de maio, a versão inicial do texto da reforma tributária.
Ele destacou que pretende fazer um amplo debate com a sociedade sobre a reforma tributária.
“O objetivo é discutir com a sociedade, fazer consultas públicas, receber críticas e os aprimoramentos, com transparência e participação de todos. Temos de enfrentar os problemas do Brasil, apesar das crises passageiras”.
Relembre a proposta de reforma tributária
A proposta de reforma tributária do Senado é a mais antiga, tendo sido relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly. Ela é mais ampla, reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais e cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
A proposta da Câmara foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril de 2019. Ela acaba com três impostos federais (IPI, PIS e Cofins) e com o ICMS, de competência dos estados. Em substituição, também cria um imposto de valor agregado.
Já a reforma encaminhada pelo governo federal é mais enxuta e prevê unificação do PIS e da Confins com alíquota única de 12% para os todos os setores da economia. Foi enviada em agosto de 2020. A proposta cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Apesar da necessidade de reformular simplificar o sistema tributário brasileiro, a reforma não avança por causa dos interesses envolvidos e receio de perda na arrecadação por parte dos entes federados.