Supremo julga revisão da vida toda; veja quem pode ter direito

Fonte: Folha de S.Paulo
07/06/2021
Direito Previdenciário

O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá decidir até a próxima sexta-feira (11) se as regras presentes na Constituição permitem que aposentados utilizem todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas realizadas em moedas anteriores ao real, no recálculo do valor dos benefícios.

Essa é a chamada revisão da vida toda, cujo direito já foi julgado legal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que fez restar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o questionamento da constitucionalidade como último recurso para tentar inviabilizar essa ação judicial.

A posição favorável do STJ aos aposentados e a aparente abrangência da ação talvez sejam os principais motivos para a popularização do tema. Mas diferente do que possa parecer, não há garantia de vitória no Supremo para os trabalhadores e, caso ocorra, certamente não será para todos.

Existe basicamente um perfil de aposentado que pode ganhar com a revisão da vida toda: aquele que começou a trabalhar anos antes da criação do real, em julho de 1994, e que fez nesse período as maiores contribuições previdenciárias da sua vida por tempo suficiente para melhorar toda a sua média salarial.

“É uma revisão que beneficia o trabalhador com perfil contributivo invertido, ou seja, que recebeu os maiores salários no início da carreira e se aposentou no momento em que tinha uma renda mais baixa”, afirma Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

O argumento de que a revisão é limitada a esse grupo de beneficiários faz parte da sustentação levada ao STF pelo IBDP.

O instituto, que reúne parte dos principais advogados previdenciaristas do país, tenta convencer os ministros de que a revisão não resultará em prejuízo significativo aos cofres públicos de modo a prejudicar a população em geral.

Para ser beneficiado pela revisão da vida inteira, o aposentado ainda precisaria preencher uma série de outros requisitos.

O principal deles é possuir o início da aposentadoria entre novembro de 1999 e novembro de 2019, pois nesse período é que vigorou uma brecha legal que possibilitou a revisão (veja detalhes ao final do texto).

Outra condição fundamental é que o pedido de revisão ocorra em até dez anos após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Após esse prazo, o segurado perde o direito de revisar o valor inicial do benefício.

Por parte dos aposentados, a compreensão dos limites dessa revisão, segundo Cherulli, pode evitar demandas judiciais de pessoas que não possuem chances de serem beneficiadas.

Quanto aos ministros do STF, o convencimento de que essa é uma ação restrita a poucos pode evitar a repetição de situações como o julgamento da desaposentação.

Na ocasião, o Supremo determinou a inconstitucionalidade do recálculo dos benefícios com base em contribuições realizadas após a aposentadoria, mesmo após o STJ já ter reconhecido esse direito.

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