Cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins -o declarado ou o efetivamente pago. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (5/9).
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Mauro Campbell. Para ele, a fazenda, ao recorrer ao STJ, tentou fazer com que a Corte funcione como um "dique" para burlar a decisão do Supremo.
"O assunto é constitucional e, por isso, não caberia julgamento pelo STJ. O que a Fazenda Nacional busca é transferir para o STJ um tema que já foi decidido e no qual ela já foi vencida no STF. Se quer se tornar vencedora, tem que buscar o foro próprio", disse.
Para o ministro, o STJ quebraria sua imparcialidade ao analisar a decisão do Supremo, mesmo que apenas para suspender o andamento dos processos. "Esta Corte não vai servir de dique a evitar a marcha processual de centenas de milhares de processos em que o tema esteja sendo aplicado", afirmou.
Discussão
Em julho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu ao STJ para tentar resolver um ponto que considera pendente da decisão sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins -proferida em março de 2017 pelo Supremo.
Trata sobre o imposto que deve ser retirado do cálculo: se o destacado na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido, geralmente menor, como entende a Receita Federal.
Em junho, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, destacou outros quatro recursos sobre inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, para o tribunal discutir se eles devem ser julgados como repetitivos.
Caso o tribunal entenda que se trata de um tema repetitivo, serão escolhidos recursos representativos da discussão para que seja definida que tese deve ser aplicada aos casos em trâmite na Justiça.