O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga integralmente ou seguir a regra da Reforma da Previdência de 2019.
A questão, parte do Recurso Extraordinário 1.469.150, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) e será discutida pelos ministros. A Reforma da Previdência estabeleceu que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, mais 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos. Um segurado do INSS alega que essa regra é inconstitucional por reduzir os benefícios, enquanto o INSS defende que a mudança é necessária para manter o equilíbrio financeiro do sistema de previdência.