O pagamento de um adicional de 25% sobre os benefícios de todos os aposentados do INSS que necessitam da ajuda de cuidadores — e não somente dos aposentados por invalidez permanente — foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o direito de extensão.
O objetivo era que todos os segurados que ficaram incapazes de realizar atividades diárias sem o amparo de terceiros (como se alimentar, se vestir ou tomar banho) passassem a receber o valor extra, ainda que seus benefícios originais não tivessem sido concedidos por invalidez.
O STF, porém, não acatou o pedido. A decisão do plenário virtual da Corte se estende a todas as ações em tramitação hoje na Justiça, por ter repercussão geral.
A expectativa era que o Supremo estendesse o pagamento do "auxílio-acompanhante" a todos, seguindo uma decisão já proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas os ministros do STF seguiram o voto contrário do relator, ministro Dias Toffoli. Apenas Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram, manifestando-se em favor dos aposentados.
— Mais uma vez o guardião da Constituição Federal e de seus princípios fundamentais se mostra mais preocupado com o dinheiro economizado do que com o estado do bem-estar social. Infelizmente, os segurados ficam cada vez mais longe da proteção social preconizada na Constituição — lamentou o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
Vale reforçar que os já aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de ajuda de terceiros continuam fazendo jus ao adicional de 25%. O veto afeta apenas os demais.
Para o advogado Rodrigo Tavares Veiga, "o STF teve a chance de corrigir um grave erro do legislador e manteve essa distorção da lei".
O ministro-relator propôs modular os efeitos da tese, garantindo que quem quer que tenha assegurado o pagamento do benefício por meio de decisão judicial deve continuar recebendo o adicional.
Também ficou decidido que os pagamentos recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa que não tenha transitado em julgado até a proclamação do resultado do julgamento do STF não devem continuar a ser pagos, mas também não precisam ser devolvidos.