Todos os recursos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no âmbito dos Tribunais e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, que tratam dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, estão suspensos. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o direito ao pagamento passa a contar da data do requerimento administrativo ou da citação do INSS na ação.
Mas o que isso quer dizer na prática? A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, exemplifica:
— Digamos que eu entre com (pedido de) revisão de uma aposentadoria, e o INSS demore sete anos para analisar o processo. Entro na Justiça para requerer o direito. É sobre este prazo que o STJ vai discutir: se o segurado terá direito de receber desde o requerimento administrativo da revisão no posto do INSS (os 7 anos) ou se deverá receber desde a entrada da ação judicial — diz Adriane.
Julgamento ainda sem data
A data para que ocorra o julgamento, no entanto, ainda não foi determinada pela Corte. É importante destacar que a decisão vai seguir o rito de recursos repetitivos. Ou seja, ela vai valer para todos os processos com o mesmo tema em todos os tribunais brasileiros.
A decisão do STJ de suspender a análise dos recursos, segundo Theodoro Vicente Agostinho, especialista em Direito Previdenciário e professor do Meu Curso Educacional, é prejudicial para quem espera por uma resolução de conflito junto ao INSS.
— Se for considerado que o benefício será pago desde o requerimento, o segurado tendo reconhecido o direito vai receber todo o período. Mas se ficar reconhecido desde a data da citação, que é a discusão que está havendo, esse perído em que ele deu entrada no requerimento, teve a negativa e entrou no Judiciário, ele em tese perderá. Em tese, se demorou oito meses para o INSS analisar e somente depois disso ele entrou na Justiça, quando for considerada a data de citação, ele já terá perdido mais tempo ainda, o segurado sairá prejudicado — avalia o professor.
— O sujeito já está aguardando o benefício que ele não conseguiu na esfera administrativa no INSS, procura o Judiciário para tentar ver o seu direito sendo reconhecido, e ainda se suspende isso na esfera judicial. Obviamente que é prejudicial. Até porque os benefícios previdenciários têm natureza alimentar — acrescenta Agostinho, que defende que o pagamento seja feito desde a entrada do requerimento, e não da citação do INSS.
Entenda o caso
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pegou três recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos para “definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”.
O ministro Herman Benjamin, relator dos processos, destacou que a suspensão dos processos é necessária, a fim de evitar decisões conflitantes sobre a matéria e a consequente possibilidade de quebra de isonomia, que pode resultar em pagamentos indevidos pelo erário público ou no recebimento de valores reduzidos pelos segurados do INSS.