Por um voto de diferença, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram ontem uma questão polêmica: a possibilidade de prestação de contas de pensão alimentícia. Para a maioria, seria possível em casos especiais. É a primeira decisão da Corte neste sentido.
O desempate foi feito pela ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, ela destacou que autorizaria a prestação de contas pelo fato de o caso envolver um menor que necessita de cuidados especiais. Ele é portador de deficiência.
O julgamento teve que ser reiniciado para o voto da ministra, que não havia acompanhado o início dos trabalhos e as defesas orais. O recurso analisado é de um pai contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que não concedeu a prestação de contas. Ele buscava a indicação dos gastos com a pensão de 30 salários mínimos. O processo está em segredo de justiça.
O advogado do pai, Márcio Casado, alegou no processo que o parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil determina que a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. E, para possibilitar tal supervisão, de acordo com o dispositivo, “qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.
O dispositivo foi incluído no Código Civil pela Lei nº 13.058, de 2014. Mas nunca havia sido aplicado pelos ministros do STJ, segundo o advogado. O placar na 3ª Turma foi de três votos a dois. Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva negaram o pedido do pai. Já os ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro aceitaram a prestação de contas.
Moura Ribeiro destacou o dispositivo do Código Civil em seu voto. “Talvez não de forma mercantil, já que não é imprescindível, mas pais têm direito de saber se o filho está tendo atendimento, frequentando qual escola, qual o custo de despesas fixas, especialmente no caso concreto que o menor tem deficiência e precisa de atenção especial”, afirmou.
Na sessão de ontem, a ministra Nancy Andrighi votou da mesma forma, destacando a “excepcionalidade” do caso. “O credor dos alimentos é um adolescente com uma série de necessidades muito especiais”, afirmou. O adolescente é portador de Síndrome de Down, tem transtorno de espectro autista, problemas na coluna lombar e deficiência visual.
Ainda segundo a ministra, embora se cogite no acórdão questionado que o pedido de prestação de contas seria uma estratégia do pai para reduzir o valor pago de pensão, não é apontado nenhum elemento concreto sobre a questão. Ao mesmo tempo, acrescentou, há indícios de que valores não estariam sendo adequadamente convertidos em proveito do menor. “Há o plano de saúde, mas também substanciosos gastos adicionais com a saúde do menor”, afirmou a ministra em seu voto.
Da prestação de contas podem vir consequências, segundo a ministra. Serviria para revisar os alimentos e também em futuras ações de guarda, de destituição de poder familiar e reparação de danos morais e materiais. Para ela, o genitor poderia e deveria ter algum mecanismo de acompanhamento para verificar se os alimentos são convertidos ao menor.
“Estávamos aguardando há tempos uma decisão dessa forma para casos gerais, porque a lei é clara sobre a prestação de contas”, afirma a advogada Ana Luisa Borges, sócia do Peixoto e Cury Advogados. Para ela, o julgado é um reforço à lei, apesar de geralmente as decisões não serem nesse sentido. “O STJ não trata de fatos, mas de direitos. Ele reconheceu a validade do artigo 1.583”, diz.
Segundo ela, a prestação de contas serve para demonstrar que o dinheiro pago em alimentos é usado para o menor, mesmo que a pensão seja alta. “É pacífico que alimentos não servem para guardar, fazer uma poupança”, afirma.
O precedente vem em um momento importante. Pais afetados pela crise vêm tentado suspender ou reduzir temporariamente valores de pensão alimentícia, seja por acordos ou pedidos na Justiça. Um resultado favorável, porém, nem sempre é fácil, mesmo que se prove queda drástica de rendimentos.
Negociar, segundo especialistas, é agora o melhor caminho. Ainda mais sem a principal arma para pressionar pais inadimplentes: a ameaça de prisão. No fim de março, o STJ determinou a prisão domiciliar para todos os devedores de alimentos do país (HC 568021).