STJ define limite para acelerar revisão do INSS nos juizados

Fonte: Folha de S.Paulo
21/05/2021
Direito Previdenciário

A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o direito de um cidadão abrir mão de valores para se manter dentro do limite de 60 salários mínimos para iniciar uma ação no Juizado Especial Federal não pode superar a soma das parcelas a serem recebidas em um ano.

O interesse em renunciar valores para conseguir um julgamento mais rápido no juizado é comum a segurados do INSS que buscam o Judiciário para obter revisões ou concessões de benefícios, algo fácil de entender ao observar a diferença que isso faz no tempo de tramitação da ação.

Se considerados apenas os casos que têm baixa a execução na primeira instância da Justiça Federal do país —concluídos, com valores calculados e ordens de pagamento expedidas–, o tempo médio de tramitação nesta fase nos juizados é de um ano e dez meses, enquanto passa de oito anos nas varas federais, segundo relatório de 2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O julgamento concluído pelo STJ no último dia 12 de maio não tratou do direito à renúncia de valores, que já havia sido garantido pelo tribunal, mas esclareceu que não é possível abrir mão de todo o valor que supera os 60 salários mínimos, limitando o descarte a uma anuidade ou 12 parcelas que irão vencer.

“No caso do INSS, podemos até considerar que essa anuidade inclui o valor do 13º salário”, explica o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.

Acelerar a tramitação do processo, porém, não é algo recomendável para todos os tipos de ações contra o INSS, alerta Santos.

Para o especialista, ações complexas, que dependem de perícias e o exame de muitas provas para determinar um direito –como as que envolvem a aposentadoria especial por insalubridade ou da pessoa com deficiência– devem permanecer na Justiça comum, onde a chance de sucesso do segurado, nessas condições, será maior.

“Nesse caso, é importante buscar uma prestação do serviço judiciário com mais qualidade, que garanta a aplicação de todas as garantias possíveis”, afirma.

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