O STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou na terça-feira (4) uma decisão determinando que a revisão de benefícios do INSS ocorra em até dez anos após a concessão, mesmo que o erro no cálculo da renda mensal paga ao segurado tenha sido gerado porque o órgão deixou de analisar documentos e informações já disponíveis quando aposentadorias e pensões foram solicitadas.
Ao acabar com a possibilidade de contestação do prazo de decadência do direito à revisão devido à negligência na análise de provas capazes de aumentar a renda do beneficiário, o STJ poderá provocar prejuízos para toda a vida de milhares de aposentados e pensionistas que não pediram revisões em até dez anos após terem recebido o primeiro pagamento dos seus benefícios, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
“A análise nem sempre ocorre a contento e o segurado, que é leigo, na maior parte das vezes, não tem orientação para apresentar o seu pedido de benefício corretamente”, diz Saraiva.
“Com essa nova decisão do STJ, o erro cometido na concessão provocará prejuízo vitalício se a reanálise não for feita dentro do prazo.”
O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participou do processo na condição de amigo da corte, informou que tentará reverter a decisão, ou parte dela, por meio dos chamados embargos de declaração, um instrumento jurídico que permite solicitar explicações sobre pontos do julgamento.
Um dos questionamentos a ser apresentado será sobre a possibilidade de pedir a revisão após dez anos em casos em que o recálculo da renda estiver atrelado a decisões trabalhistas que aumentaram o valor das contribuições previdenciárias, mas cuja sentença da Justiça do Trabalho só saiu após a decadência. “A tese fixada pelo STJ deixa dúvida quanto a esse ponto”, afirma a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
No final de 2019, o próprio STJ havia determinado que a decadência não seria aplicada aos casos em que o segurado esteve impossibilitado de provar o direito a uma renda mensal vantajosa para ele, como são tipicamente as situações que dependem da conclusão de ações trabalhistas.
Caso os embargos de declaração não resultem em uma decisão satisfatória para os segurados, ainda restará questionar ao STF (Supremo Tribunal Federal) se a decisão do STJ respeita direitos garantidos pela Constituição, segundo Bramante.