Os portos do Brasil estão preparados?
08/11/2024
Contábil
A 1ª seção do STJ cancelou dois enunciados de súmulas – 68 e 94 – que tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial.
Súmula 68: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS.
Súmula 94: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial.
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.
O cancelamento será publicado por três vezes no Diário da Justiça Eletrônico.