Na terça-feira (2), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ avançou na discussão sobre a possibilidade de divisão proporcional entre a família para fins de indenização por Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres – DPVAT. A corte agora aguarda o voto-vista de desempate do ministro-presidente, Paulo de Tarso Sanseverino, para determinar o resultado do Recurso Especial – REsp 1.863.668.
Em dezembro de 2018, a Seguradora Líder foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS a indenizar em R$13.500 ao filho de uma vítima fatal de acidente de trânsito. A empresa recorre por considerar que "o recebimento da indenização deve ser dividido em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e demais herdeiros (50%)". Desta maneira, o apelado só teria direito a 1/6 do valor provido na sentença, já que "a outra cota pertenceria à companheira e os outros 2 filhos da vítima".
O TJMS definiu que, ainda que existam herdeiros que não compunham a lide, "não se faz necessário que seja resguardado a cota-parte para outros possíveis herdeiros, uma vez que, credores solidários, o beneficiário que receber o montante responde aos outros pela parte que lhe cabia".
Até o momento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, negou provimento ao pedido, sendo acompanhada por Marco Aurélio Belizze e por Moura Ribeiro. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu, dando provimento à seguradora. Não há data para retorno do voto-vista.