O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a questão da oferta de seguro-garantia ou fiança bancária e o efeito que esta pode ter na suspensão de exigibilidade de créditos não tributários sob o procedimento de "rito dos repetitivos".
Ou seja, foi constatado pelo ministro Herman Benjamin, relator, que a questão julgada é repetitiva, afinal, existem 518 decisões monocráticas e 25 acórdãos sobre o assunto.
Um recurso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou como inviável equiparar o seguro-garantia e a fiança bancária com o depósito de todo o valor em dinheiro vivo para a suspensão da exigibilidade do crédito, independentemente dele ser tributário. O argumento utilizado no tribunal foi de que o artigo 151 do Código Tributário Nacional diz que apenas o depósito em dinheiro permite tal suspensão.
Mesmo assim, a questão permanece sem definição geral e ainda será analisada com mais profundidade. Saiba mais clicando aqui.
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