O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que é possível acumular o recebimento de aposentadoria e pensão de serviço público, desde que o valor total não ultrapasse o teto de vencimentos do funcionalismo.
O valor do teto do serviço público corresponde ao salário de ministro do Supremo, que hoje é de R$ 39,2 mil.
Caso a soma dos dois benefícios ultrapasse essa cifra, é preciso cortar o somatório no limite permitido. Ou seja: a pessoa passaria a receber, hoje, R$ 39,2 mil, mesmo que a soma dos dois benefícios seja superior a isso.
O julgamento tem repercussão geral. Isso significa que a decisão deve ser aplicada a todos os processos judiciais sobre o assunto.
Com esse entendimento, o plenário da Corte negou a uma servidora pública aposentada do Distrito Federal o direito de continuar recebendo cumulativamente o valor integral da pensão por morte deixada pelo marido, que também era servidor.
O somatório dos dois benefícios era superior a R$ 39,2 mil. Agora, ela só poderá receber até o valor do teto.
A defesa da servidora argumentou que a remuneração pelo exercício do cargo público e a remuneração por pensão previdenciária são “institutos distintos e independentes”. E que a Constituição Federal determinava que cada benefício teria um teto individual.
No entanto, a maioria dos ministros explicou que o STF já garantiu tetos independentes, mas para servidores com dois empregos públicos, e não para benefício adquirido pelo trabalho de outra pessoa.
No caso de trabalhadores com dois empregos, cargos ou funções públicas, é possível o acúmulo de vencimentos acima do teto, em casos permitidos pela Constituição.
— A cumulação é legítima, mas está submetida ao teto — afirmou o ministro Edson Fachin.