Nesta quarta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da chamada “revisão da vida toda” do INSS, interrompido em março deste ano. A Corte vai decidir se os beneficiários da Previdência Social poderão considerar todas as suas contribuições ao longo da vida – incluindo as anteriores a julho de 1994 – no cálculo do valor da aposentadoria.
Isso porque a Lei 9.876, de 1999, estabeleceu que as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, não seriam contabilizadas no cálculo do benefício previdenciário.
Em março, o ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento e pediu destaque, ou seja, mais tempo de análise. O placar estava 6 a 5 a favor da revisão, com o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello e dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Votaram contra Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça agora substitui Marco Aurélio.
Quem pode ter direito à revisão?
Pela regra que será julgada, tem direito à revisão quem se aposentou há no máximo dez anos, antes da reforma da Previdência de 2019 e que tenha contribuído para o INSS antes de 1994.
“A lei de 1999 estabeleceu que só seriam contabilizados as contribuições depois de 1994. A revisão da vida toda é para aquelas pessoas que contribuíram antes disso e com contribuições que melhorariam a média financeira, ou seja, o padrão do benefício de hoje”, explica Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e professor da Universidade Católica de Pernambuco.
Isso porque a revisão só será vantajosa caso o beneficiário tenha contribuído com valores mais altos antes de 1994. Assim, esse período, que hoje não é computado, passaria a ser considerado no cálculo, elevando a média da aposentadoria.
Esse, porém, é um cenário menos comum, já que, tradicionalmente, as pessoas começam a carreira com salários mais baixos. Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam o valor da aposentadoria que recebem hoje
“É um grupo muito reduzido entre os segurados que se vai se beneficiar dessa revisão. São raros, porque a maioria começa ganhando pouco. Mas, teve gente que teve a vida laboral invertida, principalmente quem se aposentou por idade”, afirma Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Ele explica que a regra que estabelece o marco de julho de 1994 era na verdade, uma regra de transição: primeiro, para facilitar o cálculo das aposentadorias, pela diversidade de moedas antes do Plano Real; e, depois, porque considerar todo o período acabava baixando a média das contribuições e, consequentemente, o valor do benefício. “Mas, há exceções, que devem ser respeitadas. Tratar quem mais financiou com prejuízo destrói a segurança jurídica e a expetativa de direitos”, diz.
Cherulli questiona ainda os números divulgados pelo governo federal sobre o impacto da medida aos cofres públicos. Antes da interrupção do julgamento, em março, o governo federal alegou que a revisão dos benefícios previdenciários poderia custar R$ 360 bilhões em 15 anos. “Querem quebrar o Brasil”, disse à época o presidente Jair Bolsonaro.
O IBDP, assim como outras entidades, avalia que o número está extremamente superestimado. “O INSS fez esse cálculo como se a revisão fosse impactar todos os segurados, quando sabemos que é um número muito reduzido”, afirma. “No meu escritório, por exemplo, só 5% a 6% dos clientes aposentados se encaixariam”, diz.
Ele explica ainda que o aumento no salário que a revisão pode trazer é muito relativo. “Aqui, já vimos casos em que a aposentadoria aumenta de R$ 100 a R$ 2 mil. Mas os aumentos maiores são mais raros”, diz.
Procurado, o INSS não respondeu sobre o número de beneficiários que poderiam ser atingidos pela medida, dizendo apenas que não comenta decisões judiciais.
Se aprovada pelo STF, a revisão da vida toda é automática?
A revisão da vida toda, se aprovada pela Corte, não será automática, explicam os especialistas. “Mesmo que o STF tenha uma decisão positiva para os trabalhadores, só vai ser beneficiado quem já tem processo em andamento na Justiça ou quem entrar com uma ação – e se encaixar no prazo exigido”, afirma Saraiva.
Ele explica que a revisão da aposentadoria dos beneficiários que se enquadram na regra só seria feita de forma automatizada caso o Ministério Público Federal ou a Defensoria da União ajuizassem uma ação civil pública obrigando o INSS a fazer isso.
“Do contrário, mesmo com a decisão favorável do Supremo, esse benefício ainda pode ser negado na Justiça, a depender do juiz. Mas, já é um passo”, diz ele, que defende a revisão aos segurados que tenham sido lesados pela lei de 1999. “As pessoas que têm direito à revisão já contribuíram. Elas pagaram por isso. É importante que o STF dê essa decisão em nome da segurança jurídica”, observa.
Como saber se a revisão da vida toda é vantajosa?
Quem teve salários mais altos antes do Plano Real pode, potencialmente, se beneficiar com a revisão da vida toda para aumentar o valor da aposentadoria. A recomendação, caso se enquadre nas regras (veja acima), é procurar um especialista, como um advogado previdenciário, para fazer calcular se é mais vantajoso adotar o cálculo do INSS ou levar em conta todo o período de contribuição. Caso a situação seja favorável, a recomendação é entrar com uma ação judicial.
Como resultado da ação, o beneficiário pode não só rever a renda atual do benefício, como receber a correção do valor pelos últimos cinco anos.