O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o governo federal pode alterar por decreto, sem necessidade de aprovação de lei, a alíquota sobre a contribuição do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras das empresas. Por 8 votos a um, os ministros declararam constitucional uma legislação de 2004 que concedeu ao Executivo a atribuição de mudar o índice que incide nos tributos por meio de decreto.
Foram julgadas duas ações. A primeira era mais abrangente e a segunda tratava apenas da tributação sobre o álcool. A decisão vale para empresas que optam pelo regime de impostos não cumulativo. O caso tem repercussão geral - ou seja, juízes de todo o país terão de aplicar a mesma decisão em processos sobre o assunto. Ao todo, havia 1.062 processos paralisados nos tribunais brasileiros aguardando o entendimento do STF.
O tribunal também definiu que o aumento da alíquota só pode entrar em vigor 90 dias depois de publicado o decreto. A decisão representa vitória para o governo, porque poderá aumentar os impostos sem depender de autorização do Congresso Nacional.
Votaram dessa forma os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Edson Fachin. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pela necessidade de lei para alteração da alíquota. O presidente da Corte, Luiz Fux, e a ministra Cármen Lúcia não estavam presentes à sessão.
Toffoli, relator dos processos, afirmou no voto que o STF deve respeitar a decisão do Congresso, que concedeu ao governo a autonomia para mudar a alíquota das empresas, por meio da lei de 2004. Segundo o ministro, o Executivo tem mais capacidade do que o Legislativo de adequar as cargas tributárias à realidade, de acordo com as adversidades do mercado.