Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de salário das empresas para o custeio do Sebrae, da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
As três entidades sobrevivem praticamente com o valor arrecadado com essas contribuições. Se a cobrança fosse considerada inconstitucional, as atividades seriam inviabilizadas. Para as empresas, por outro lado, desoneraria a folha de pagamentos. A disputa envolvia R$ 30 bilhões, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Votaram contra a cobrança os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Por outro lado, a maioria foi garantida pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento, porque está de licença médica.
Caso as cobranças fossem consideradas inconstitucionais, o Sebrae deixaria de receber R$ 3,5 bilhões ao ano e o impacto, levando em conta a devolução do que foi pago nos últimos cinco anos, chegaria a R$ 19,8 bilhões. Já para a Apex estavam previstos R$ 520 milhões em perdas anuais, mais R$ 2,9 bilhões para ressarcir os contribuintes. No caso da ABDI, as cifras seriam R$ 85 milhões e R$ 420 milhões, respectivamente.
Essas três entidades dividem a arrecadação gerada pela alíquota de 0,6% sobre a folha das empresas. Do total recolhido, 87,75% é direcionado ao Sebrae, 12,25% à Apex e 2% à ABDI. A alíquota faz parte do pacote que pode chegar a 5,5% sobre a folha de salários que corresponde ao “Sistema S”, Incra e salário-educação.
A dúvida sobre a legalidade dessas contribuições surgiu a partir da Emenda Constitucional 33, de 2001. Segundo o texto, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas com base no faturamento, receita bruta ou valor da operação e, no caso de importação, no valor aduaneiro - não incluindo, portanto, a folha de salários. Para a maioria dos ministros do STF, o verbo “poderão” não é taxativo - ou seja, deixa aberta a margem para as contribuições sobre folha de pagamentos.
A maior parte dos ministros demonstrou preocupação quanto à continuidade da prestação dos serviços hoje realizados pelas entidades, caso elas fossem inviabilizadas.
— O que fica no lugar? Como vão subsistir essas instituições a prestam um importante serviço a partir do desaparecimento do fundamento que lhes da lastro, que lhes permite viver. Essa é uma pergunta que devemos fazer sempre que lidamos com contribuições de caráter tributário. Essas instituições desaparecem, os seus serviços desaparecem e o Estado terá que assumir o ônus de fazer esses serviços num momento em que tem que haver treinamento de pessoas, melhoria das condições do empreendendorismo e tudo o mais — ponderou Gilmar Mendes.
— Quanto ao Sebrae, ficaria perturbado o objetivo de fomentar o desenvolvimento sustentável, a competitividade e o aperfeiçoamento das microempresas e das empresas de pequeno porte, em consonância com as políticas nacionais de desenvolvimento. Em relação à Apex, poderia acarretar, por exemplo, o embaraçamento das exportações dos produtos e serviços brasileiros e a perda de investimentos estrangeiros para setores estratégicos da economia. No tocante à ABDI, haveria o comprometimento da efetivação das políticas de desenvolvimento industrial, especialmente daquelas que contribuam para a geração de empregos — disse Toffoli.
— Penso que o impacto sobre uma realidade vigente de longa data seria dramático sem que tivesse havido uma manifestação implícita do Congresso Nacional — afirmou Barroso.
Os ministros contrários à contribuição destacaram a necessidade de desoneração da folha de pagamentos para diminuir as taxas de desemprego.
— Estamos agora com um dos maiores índices de desemprego do mundo, que chega a 13 milhõees de desempregados. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o Brasil deveria desonerar folha de pagamentos, buscar tributos alternativos, para ajudar na retomada da geração de desempregos — disse Lewandowski.