O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ganho de capital em transferências de bens de falecidos ou doadores está sujeito ao Imposto de Renda (IR). Esse imposto incide sobre a diferença entre o valor de mercado dos imóveis herdados e o valor declarado, além do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O caso envolvia uma mulher que doou parte de sua herança à filha. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou a cobrança do IR inconstitucional, mas a União recorreu ao STF. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu a incidência do IR sobre o ganho de capital, afirmando que a lei apenas especifica o momento da tributação. A 2ª Turma do STF validou essa decisão por maioria, confirmando que não há bitributação.