O aposentado por invalidez não pode trabalhar, porque a aposentadoria foi liberada justamente pela incapacidade de forma permanente para o trabalho.
O segurado que retorna às suas atividades laborais habituais, terá o cancelamento do benefício de Aposentadoria por Invalidez efetivado pelo INSS.
Com fundamento no artigo 46 da Lei 8.213/91 que estabelece: “O aposentado por invalidez que retomar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”
Caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.
E de acordo com o artigo 475, § 1º da CLT, caso o cidadão se recupere e esteja apto ao trabalho, o mesmo poderá ter direito de retornar as funções do seu antigo trabalho.