A Receita Federal reconheceu que sociedade unipessoal de advocacia deve ter o mesmo tratamento tributário de pessoa jurídica. O posicionamento foi firmado na solução de consulta 88, publicada no último dia 29 de junho.
De acordo com a consulta, a decisão do órgão considera alterações da Lei 13.247/2016, no Estatuto da Advocacia, que permitiu a constituição das sociedades unipessoais.
Segundo a nova redação da lei, a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB.
O secretário-geral da OAB José Alberto Simonetti e o membro honorário vitalício, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmam que a medida é importante e beneficia milhares de advogados. "Esse parecer deve ser juntado aos autos da demanda judicial que discute o assunto, a demonstrar que não pode haver a permanência do objeto do recurso quando há o reconhecimento do direito pela parte recorrente, mudando seu entendimento sobre a matéria. Também por esse ângulo significa uma grande vitória", afirma Coêlho.
O procurador tributário da OAB , Luiz Gustavo Bichara, relembra que o Conselho Federal da OAB judicializou a questão devido a resistência da Receita Federal em cumprir o que a lei já determinava, "criando interpretação sobre a natureza das sociedades unipessoais de advogados restritiva e que não existe".
"Aliás, obtivemos sentença favorável e, ainda assim, a Fazenda Nacional interpôs recurso de apelação, ou seja, não se conformou com a sentença da Juíza da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Não podemos confiar, portanto, que essa resposta da Consulta seja definitiva, melhor aguardar a resolução no Judiciário”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.