O número de ações de revisão de aposentadorias para a inclusão de todas as contribuições no recálculo da renda vem crescendo após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter reconhecido esse direito no início de dezembro de 2019.
Em novembro do ano passado, existiam 2.388 pedidos da chamada revisão da vida toda na 3ª Região da Justiça Federal, que compreende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
No início de fevereiro deste ano, a quantidade de processos aumentou para 2.530. A alta é de 6%.
“A tendência é aumentar [a quantidade de pedidos de revisão] porque as pessoas estavam na expectativa do julgamento, pois havia o temor de que o direito fosse negado”, comenta Murilo Aith, sócio do escritório ABL Advogados.
“Depois de uma decisão do STJ, por unanimidade, os aposentados ficaram mais confiantes em iniciar essa ação, que tem forte fundamentação jurídica”, afirma o advogado.
O aposentado que obtém uma revisão da vida toda na Justiça consegue recalcular o seu benefício com a inclusão de contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.
Esse direito só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que a Previdência não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real.
Em geral, essa revisão beneficia pessoas que tiveram rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria.
Em um caso julgado em 30 de janeiro, por exemplo, a 9ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região) concedeu a revisão a um homem de 66 anos que mora na Grande São Paulo.
Com a inclusão das contribuições antigas, a aposentadoria dele irá passar de R$ 1.045 para R$ 1.689,83 —um aumento de 61%, conforme cálculo da ABL Advogados, que representou o segurado.
O valor dos atrasados, dinheiro que deixou de ser pago ao segurado em até cinco anos antes do início da ação, está estimado em cerca de R$ 48 mil.