O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que obriga a União a pagar antecipadamente os gastos com honorários periciais nos processos judiciais nas ações em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) figure como parte.
O projeto de lei é uma tentativa de resolver o problema da paralisação dos processos judiciais envolvendo o INSS, travados desde setembro do ano passado por falta de pagamento para as perícias.
A proposta também determina que os cidadãos que perderem a ação sejam obrigados a arcar com os gastos dessas perícias —exceto nos casos de gratuidade judicial, com pessoas sem condições financeiras. A obrigatoriedade de restituição em processos judiciais por parte de derrotados, no entanto, já está prevista como regra geral no Código de Processo Civil.
A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como concluiu sua tramitação no Congresso Nacional, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A questão das perícias médicas se tornou um problema a partir de setembro do ano passado, quando foram paralisados os processos judiciais por falta de pagamento para essas análises. Segurados não conseguiam agendar perícias e por isso não tinham resposta para seus pleitos para obterem benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
A falta de pagamento é consequência do fim da vigência de uma legislação aprovada em 2019, elaborada para socorrer financeiramente os tribunais. Desde a instituição do teto dos gastos, os tribunais passaram a enfrentar dificuldades para arcar com as perícias nos processos envolvendo o INSS.
O Congresso Nacional aprovou em 2019 uma legislação que obrigava a União a arcar com esses gastos. No entanto, a lei teria um caráter provisório e venceu em setembro do ano passado, interrompendo os pagamentos das perícias.
A nova proposta, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), previa a prorrogação até o fim de 2024 do pagamento por parte da União aos respectivos tribunais dos honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte. O texto acabou aprovado pelos senadores em fevereiro deste ano.
A proposta sofreu diversas mudanças durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. Os parlamentares daquela Casa acrescentaram dispositivos que tratam dos honorários periciais e de requisitos para dar entrada em processos e medidas cautelares em ações envolvendo benefícios por incapacidade.
De acordo com o texto, a parte derrotada deverá pagar a perícia médica judicial realizada em ação que tenha o INSS como parte e que discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou auxílios previdenciários por incapacidade laboral —como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A regra não se aplica a quem tem direito à gratuidade judicial. Caberá ao respectivo juiz determinar se determinado cidadão terá ou não condições de arcar com os gastos.
Especialistas apontam que a obrigação da parte derrotada arcar com os custos já está prevista na legislação geral —o Código de Processo Civil. No entanto, a regra é pouco aplicada porque a maior parte dos cidadãos que ingressam com ação contra o INSS invocam a justiça gratuita.
Com a nova legislação, o Executivo será o responsável por antecipar o pagamento de todas as perícias solicitadas pela justiça nos casos envolvendo o INSS. Apenas cidadãos derrotados nos processos e com condições financeiras precisarão arcar com os gastos, mas ao final do processo.
Outra alteração promovida pela Câmara prevê que os pagamentos feitos pela União não vão vigorar apenas até o fim de 2024 e sim se tornarão permanentes.
O relator da proposta no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS), manteve a maior parte das alterações promovidas pela Câmara dos Deputados.
Uma alteração promovida pelo senador é eliminar uma restrição imposta pelos deputados, para que esse custeio da União seria apenas para as perícias médicas. Com a mudança, a União deve arcar com todos tipos de perícias.
Nelsinho Trad afirma que o custeio por parte dos cidadãos deve atingir apenas cidadãos com boas condições financeiras.
"Estamos tratando de cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira e em condição física de extrema fragilidade. Estamos nos referindo a cidadãos que, por exemplo, estão incapacitados a exercer qualquer trabalho por conta de um acidente de trabalho e que está ‘contando moedas’ para conseguir comprar pão. Estamos nos referindo a cidadãos que, apesar de toda essa situação, estão lutando pelo seu direito a obter um benefício previdenciário ou assistencial que lhe foi negado injustamente pelo INSS", afirma o senador em seu relatório.
"Diante disso, é preciso assegurar que esse cidadão tenha direito a exercer plenamente o seu direito de buscar judicialmente os seus direitos. Caso seja necessária a realização de uma perícia não médica, tal deve ser viabilizado pelo Poder Público. É o caso, por exemplo, das pessoas em situação de pobreza que pleiteiam o famoso benefício assistencial de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social: o BPC (Benefício de Prestação Continuada)", completa.
O projeto também altera lei sobre planos de benefícios da Previdência Social e inclui um dispositivo sobre disputas judiciais e medidas cautelares relativas a acidentes de trabalho.
Segundo o artigo inserido na lei, quando a ação tiver como base ato da perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, além dos requisitos obrigatórios, descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, além da indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado.
Também deverá incluir possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial contestada e declaração sobre a existência de ação judicial anterior, com esclarecimento dos motivos pelos quais o autor questiona a decisão anterior.
O projeto estabelece os documentos que devem embasar a petição inicial, como comprovante de indeferimento ou não prorrogação do benefício, documento sobre a ocorrência do acidente de trabalho apontado como causa da incapacidade e atestado médico referente à doença alegada como a causa da incapacidade.
O projeto também muda regra sobre contribuição à Previdência para quem fez aportes até julho de 1994, em uma tentativa de evitar prática que aumentava o valor do benefício —conhecido como "milagre da contribuição única".