Os brasileiros que precisam de algum benefício previdenciário seguem enfrentando longas filas – e uma espera que pode chegar a quase um ano.
Segundo dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), referentes a 17 de agosto, o maior tempo médio de espera era para a obtenção de Benefício de Prestação Continuada (BPC) por cidadão com deficiência: 332 dias, mais de 11 meses.
O levantamento foi obtido pelo IBDP com base na Lei de Acesso à Informação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Prazos extrapolam os estabelecidos
Esses prazos superam – de longe, em muitos casos – os estabelecidos no ano passado em um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o benefício o assistencial às pessoas com deficiência (BPC), o acordo prevê um prazo de 3 meses – menos de 1/3 do tempo que os beneficiários têm esperado.
Situação semelhante acontece com quem requer a aposentadoria por tempo de contribuição: o prazo médio para concessão é mais que o dobro (mais de 6 meses) do limite determinado no acordo (3 meses).
Já a espera pela pensão por morte, cujo limite é de dois meses para concessão, passava de 5 meses. Até a aposentadoria por idade, que costuma ter a concessão de forma automática, demorava quase 5 meses, 2 a mais que o prazo estabelecido.
De acordo com o levantamento, um total de 1.221.232 requerimentos iniciais de benefícios aguardavam análise em 17 de agosto. Desse total de requerimentos na fila, 580.006 eram benefícios assistenciais (BPC), sendo 488.320 de pessoas portadoras de deficiência e 91.686 de idosos.
Na fila da perícia médica, estavam 916.547 pedidos, sendo 707.923 de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) e 208.624 de Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
O g1 entrou em contato com o INSS pedindo um posicionamento sobre esses números e aguarda resposta.
Tempo de espera expressivo
De acordo com a diretoria o IBDP, o tempo de espera dos benefícios assistenciais é bastante expressivo, considerando que se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade, assim como as pensões por morte, cuja espera é de quase 6 meses.
“Não vimos significativa mudança na diminuição dos números de maio para cá. Além disso, no âmbito dos recursos, os números também superam 1 milhão de processos que aguardam julgamento. E assim, vemos como medida tomada a robotização de análises, com indeferimentos automáticos com base apenas no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais], em flagrante descumprimento ao princípio da eficiência”, pontua Adriane Bramante, presidente do IBDP.
De acordo com Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, a fila apenas está mudando de lugar. "O INSS indefere automaticamente e o recurso impede a sustentação oral e julga sem uma análise necessária quando há mandado de segurança, ou seja, a judicialização será ainda mais expressiva, deixando mais caro para toda a sociedade, causado pela falta de estrutura e de servidores dos órgãos da administração pública federal", aponta.
Prazos de análise
Em junho do ano passado, entraram em vigor novos prazos para análise de benefícios, que vão de 30 a 90 dias, dependendo do benefício.
Até então, a lei previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios, mas esse período não vinha sendo cumprido pelo instituto.
Pelos prazos válidos desde o ano passado, no caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o prazo máximo continua sendo de 45 dias. Já para os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e ao idoso (BPC) e para as demais aposentadorias, o prazo é de 90 dias.
Veja abaixo os prazos de análise previstos para cada benefício e auxílio previdenciário:
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC): 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso (BPC): 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Para os benefícios que necessitam de perícia médica e avaliação social, o prazo é contado a partir da realização dessas etapas. Nesse caso, o prazo para a realização de perícia médica e avaliação social será de 45 dias, podendo chegar a 90 dias para locais de difícil acesso.
Esses prazos, que valem por dois anos, foram acordados entre o INSS, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020.
Após o requerimento, caso falte alguma documentação necessária, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os documentos solicitados. Nesse período de cumprimento de exigência, a contagem do período fica suspensa até o fim do prazo para entrega dos documentos.
Em relação aos valores atrasados, pagos retroativamente quando o segurado tem o benefício concedido, o beneficiário continua tendo direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da data de entrada do requerimento no INSS.