RF edita norma que regulamenta regularização de bens ou direitos05/01/2026
Contábil
Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos. Segundo o governo, mais de 3,6 milhões de MEIs podem ser beneficiados, com perdão de cerca de R$ 18,7 bilhões.
O perdão começa a valer em 1º de janeiro de 2027 e é automático, sem necessidade de pedido à PGFN. Para manter o benefício, o MEI deve pagar em dia as guias mensais do DAS nos seis meses seguintes. A remissão alcança o saldo de parcelamentos em andamento, mas não devolve valores já pagos, e quem contesta as dívidas na Justiça precisará desistir das ações.
A lei também atualiza o teto de faturamento do MEI, que não mudava desde 2018: dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Outra mudança permite contratar até dois empregados, em vez de um. As medidas fazem parte do pacote Prospera MEI, e a orientação é que os contadores revisem a situação de seus clientes MEI e acompanhem a regulamentação.