Saiba se você tem direito à pensão do INSS sem desconto

Fonte: Folha de S.Paulo
16/11/2021
Direito Previdenciário

Desde a reforma da Previdência de 2019, as pensões por morte são pagas às famílias dos segurados mortos com a incidência de redutores. De lá para cá, os valores dos benefícios são calculados de acordo com a quantidade de dependentes –como viúva e filhos menores de idade ou deficientes– que o trabalhador falecido tinha.

Atualmente, a pensão é calculada da seguinte maneira: a família recebe uma cota de 50% da aposentadoria que o segurado morto recebia ou que teria direito caso se aposentasse por invalidez no dia do óbito. Outras cotas de 10% serão pagas de acordo com o número de dependentes. No caso de dois dependentes, por exemplo, a família receberá 70% do valor.

Entretanto, o texto da reforma manteve o pagamento da pensão sem desconto no caso de os dependentes serem portadores de deficiência ou inválidos. Para essas pessoas, a pensão também é paga de maneira vitalícia, diferentemente do que ocorre com os beneficiários com idade inferior a 45 anos.

Apesar da previsão legal do pagamento integral, advogados previdenciários informam que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está aplicando os redutores aos beneficiários que teriam direito ao valor cheio. O INSS foi procurado para falar sobre o tema, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

"O INSS muitas vezes não faz a análise do dependente previdenciário para saber se ele se enquadra ou não na hipótese de inválido a fim de ter um tratamento de cálculo mais benéfico e termina causando esse tipo de situação", comenta o advogado Rômulo Saraiva.

Segundo Saraiva, o beneficiário que estiver nessa situação pode fazer um questionamento ao próprio INSS ou, em caso de negativa, procurar a Justiça. Na opinião do especialista, a crise no atendimento do INSS, com demora e fila que chega a 1,8 milhão de benefícios no país, atrapalha e ainda há resistência administrativa nas análises.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que teve acesso neste mês a um caso desse tipo. "A mulher recebe uma aposentadoria por invalidez e o INSS descontou 40% da pensão que ela recebe do marido falecido. Pedi para que seja pago o benefício integral", diz.

"Eu honestamente não vejo como perder isso, nem que tenhamos que entrar com mandado de segurança. É cumprimento de lei. O INSS já constatou a incapacidade", acrescenta.

Badari explica que é possível receber simultaneamente a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez. Neste caso, porém, o segurado receberá o benefício de maior valor integralmente e o outro será reduzido de acordo com as faixas proporcionais ao salário mínimo. Se o benefício mais vantajoso for a pensão por morte, deverá ser pago sem redutores no caso de beneficiário que é portador de deficiência ou inválido.

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