O segurado que não consegue ter seu benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode buscar o reconhecimento do direito na Justiça. De acordo com advogados previdenciários, há situações que tendem a ser finalizadas somente por via judicial.
É o caso dos benefícios por incapacidade, que estão entre as principais concessões previdenciárias na Justiça, segundo estudo do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) com decisões judiciais de 2015 a 2019, contratado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça.
Para especialistas, isso ocorre porque as perícias judiciais são mais criteriosas e detalhadas do que as que são feitas na Previdência e, geralmente, realizadas por médicos especializados na doença do trabalhador. O Judiciário costuma avaliar também o contexto socioeconômico do segurado, o grau de escolaridade e a idade do trabalhador.
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde também encontra na Justiça um caminho para a aposentadoria especial. A explicação está no rigor com que o INSS analisa o pedido de uma aposentadoria que tende a ser mais vantajosa para o segurado.
A Justiça tem entendimentos diferentes do instituto previdenciário sobre métodos utilizados para considerar a atividade insalubre ou perigosa. Há casos, em que o juiz ordena ainda uma perícia técnica na empresa para comprovar a exposição a agentes nocivos.
"Como eles [INSS] são parte da própria administração pública, eles só podem aplicar o que está descrito em lei ou em regimento do próprio INSS. Caso os servidores do instituto façam algo que está fora das normas descritas, corre-se o risco de dar decisões “sem sentido”, o que pode gerar problemas de responsabilidade para estes trabalhadores do INSS", afirma o advogado Ben-Hur Cuesta, do Ingrácio Advocacia.
Outro pedido que frequentemente requer análise da Justiça é a averbação do tempo rural no cálculo da aposentadoria. No INSS, o segurado do INSS encontra resistência. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, os principais problemas são a falta de documentação que comprove o período e a polêmica em torno da idade que o segurado tinha quando trabalhou no campo para a subsistência da família.
Hoje, a Justiça já considera conceder o tempo rural para menores de 12 anos, ao contrário do INSS. Quanto mais documentos, maiores as chances de conseguir reconhecer este tempo. "Para comprovar o segurado precisa reunir contratos de trabalho, declarações de sindicato e, normalmente, apresentar prova testemunhal", afirma Rômulo Saraiva.
"É importante considerar consultar um advogado especialista em Previdência para que ele faça uma triagem na documentação, de forma que favoreça o segurado na luta pelo benefício", orienta Saraiva.