O trabalhador que perde a carteira de trabalho física tem alguns meios para comprovar seus vínculos empregatícios e salários na hora de pedir uma aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A carteira é o principal documento para solicitar o benefício, seja para comprovar tempo de contribuição ou para provar o valor dos salários recebidos na época.
Segundo especialistas, a principal dica é sempre guardar documentos que podem servir como provas dos períodos trabalhados, como holerites, contratos, termos de rescisão e extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Esses documentos servirão para que o INSS reconheça os vínculos em caso de um ou mais contratos de trabalho não terem sido incluídos no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base de dados do governo federal e que é reconhecida pela Previdência Social.
Professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, o advogado Vinicius Fluminhan explica que, se a pessoa não tiver esses documentos, uma solução é procurar o antigo empregador e pedir uma cópia do registro de funcionários.
Outro documento que serve como prova é o extrato do FGTS e o comprovante de saque dos valores. Neste caso, é preciso pedir uma cópia na Caixa Econômica Federal que venha com a assinatura do funcionário do banco.
A advogada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, professora de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, acrescenta que as empresas são obrigadas a manter e a fornecer essas informações quando solicitadas por um ex-funcionário.
Caso a companhia onde a pessoa atuou não exista mais, o cidadão poderá procurar ex-colegas de trabalho para que sejam testemunhas e confirmem o vínculo. Porém, para isso, é preciso que o trabalhador apresente pelo menos algum material por escrito que aponte esse indício. Ou seja, somente as testemunhas não serão suficientes.
Também é possível conseguir esses dados com o síndico da massa falida. Os dados da antiga empresa podem ser buscados na Jucesp (Junta Comercial do Estado de SP).
Em 2017, o governo federal criou a carteira de trabalho digital. Porém, somente em 2019 é que essa ferramenta passou a substituir o documento impresso. Os vínculos informados no aplicativo são aceitos como provas dos períodos de trabalho e dos salários.
Entretanto, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta que se mantenha a carteira de trabalho física. “Ela continua sendo um documento para comprovar tempo de trabalho anterior a 23 de setembro de 2019. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos é importante nesses casos conservar o documento original em papel”, informa a pasta.
O que fazer em caso de perda
O decreto 6.722, de 2008, estabelece que os dados que constam no Cnis valem como prova de filiação à Previdência Social, de tempo de contribuição e de salários de contribuição
Porém, em alguns casos, pode acontecer de um ou mais vínculos trabalhistas da pessoa não terem sido incluídos no Cnis
Quando o emprego não consta no Cnis
O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço em determinada empresa e qual era o salário recebido
Documentos que podem ser apresentados:
Holerites
Contrato de trabalho
Termo de rescisão do contrato de trabalho
Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Caso a pessoa não tenha esses documentos, uma opção é procurar a empresa para a qual prestou serviço e solicitar a cópia do livro de registro de funcionários. Todas as empresas são obrigadas a manter esse prontuário e a fornecer as informações aos ex-empregados que pedirem
E se a empresa não existe mais?
Nesse caso, o trabalhador terá de pedir ao INSS que convoque testemunhas para comprovar a atividade na empresa
O procedimento é chamado de Justificação Administrativa, mas só é aberto quando o segurado apresenta algum indício por escrito de que foi funcionário da companhia