Saiba o que muda com a nova instrução para a ITR

Fonte:
25/06/2024
Imposto e Tributos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.197 em 11 de junho de 2024, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 1.640 de 11 de maio de 2016. Esta norma regula a delegação de tarefas de fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) aos Municípios.

As mudanças visam aumentar a segurança e a eficiência no tratamento dos dados fiscais, além de garantir a conformidade com as normas de sigilo e proteção de dados.

Principais Alterações:

Toda a documentação será entregue exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento - e-CAC.
Os servidores responsáveis pela fiscalização, lançamento e cobrança do ITR devem assinar um termo de confidencialidade e participar obrigatoriamente de um Curso de Formação.
Se o convênio for denunciado, os entes conveniados ficarão impedidos de fazer nova adesão por um período de um a dois anos, dependendo do motivo da denúncia.
O procedimento de participação dos servidores no "Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do ITR" foi alterado. Agora, não é mais necessário que o servidor solicite inscrição em uma turma específica. Basta que o ente conveniado solicite a participação no curso, e a inscrição será feita pelo próprio servidor. A solicitação de participação deve ser feita no primeiro mês após a entrada em vigor do convênio ou após a aprovação de uma nova indicação de servidor, no caso de convênios em execução. Mais detalhes estão no Modelo de Edital (Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.197, de 11 de junho de 2024).

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