Desde junho o INSS está autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a dobrar o tempo de resposta a pedidos de aposentadorias (exceto as geradas por invalidez), cujo prazo passou de 45 para 90 dias. Para quem precisa do benefício o novo período oficial pode ser longo, mas nem sequer chega perto dos meses, anos e até décadas que alguns segurados esperam para que suas solicitações sejam atendidas.
O gerente de projetos Marcos Soares Alvarenga, 54 anos, está entre os que aguardaram muito para receber uma satisfação. Ele pediu a aposentadoria em outubro de 2019.
“É um absurdo ter que esperar dois anos para conseguir algo que é meu direito”, disse Alvarenga ao Agora, que publicou a reclamação em 12 de junho, ocasião em que a análise da documentação do segurado ainda não havia sido concluída.
Questionado novamente pela reportagem sobre o caso, o INSS informou nesta quarta-feira (11) que a aposentadoria havia sido finalmente concedida há uma semana.
Especialistas em direito previdenciário afirmam que o acúmulo de pedidos à espera de análise têm obrigado segurados a esperar além do aceitável e que, em casos como o de Alvarenga, pode ser necessário recorrer à Justiça.
“Extrapolado o prazo legal, é possível exigir o benefício na Justiça ou mesmo entrar com um pedido de mandado de segurança para obrigar o INSS a fazer a análise”, diz o advogado Luiz Veríssimo, do escritório SAFV.
A batalha para conseguir o benefício pode até mesmo se arrastar por décadas, como ocorreu com o advogado Antonio Francisco Furtado, 82 anos, cujo primeiro pedido de aposentadoria foi entregue ao órgão previdenciário em 2000.
Após recusa do INSS em realizar a concessão, ele finalmente conseguiu ter o seu direito reconhecido em 2017, por decisão judicial.
Apesar da vitória na Justiça, Furtado não tinha recebido “nem um tostão” até a semana passada, conforme relatou o advogado para a reportagem publicada no último sábado (7).
Procurado mais uma vez pelo Agora, o INSS informou ter cumprido a decisão judicial e implantado o benefício na última terça-feira (10).
Quando a lentidão para responder ou conceder um benefício vai além do razoável, o cidadão prejudicado também pode cobrar indenização pelos danos morais e materiais sofridos, segundo o advogado Fernando Gonçalves Dias.
“No cenário atual, com a carência de servidores, não aconselho ingressar com ação judicial antes de seis meses. Mas se o INSS não responder nesse intervalo, aí o caminho é a Justiça, onde poderá reclamar não só o benefício, mas indenização pelo desrespeito à lei”, afirma Dias.
Sobre os períodos de espera relatados pelos beneficiários, o INSS informou que o tempo médio para a análise e concessão de benefícios é de 83 dias, de acordo com números apurados em julho.