Saiba mais sobre a sanção do SPVAT

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
23/05/2024
Seguros

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) teve sua lei (Lei Complementar 207/24) sancionada pelo presidente da República. Assim, os veículos terão o seguro como uma de suas obrigações.

Desta forma, entre outras medidas, o SPVAT poderá servir para o pagamento de indenização e o reembolso de determinadas despesas. No entanto, o SPVAT não será um direito daqueles que tiverem cobertura de seguros privados ou planos de saúde também privados.

Dois trechos da lei foram vetados, pois consideravam uma infração grave o fato do seguro não ser pago dentro do prazo que a lei estabelece, incluindo inclusive uma multa de R$195,23. O Congresso Nacional deverá votar tais vetos.

Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.

Foto: Pixabay.

Imagem ilustrativa.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: