Saiba as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Fonte: Jornal Contábil
07/01/2022
Direito Previdenciário

Prevista na Lei  nº 8.123/91, a aposentadoria por invalidez está na lista dos benefícios por incapacidade. Ela difere do auxílio-doença, que pode ser confundido facilmente pelos segurados.

Esses benefícios buscam proteger o segurado nos casos de impossibilidade de exercer suas atividades laborais como um acidente no local de trabalho, doença profissional ou uma incapacidade em exercer seu trabalho.

Mas você sabia que certas doenças podem impossibilitar o trabalhador de exercer suas funções laborais? Nestes casos, a Previdência Social pode conceder a aposentadoria por invalidez. Será preciso passar por uma perícia médica do INSS para obter o benefício.

Quer saber quais são essas doenças? Acompanhe conosco.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é garantida quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Mas preste bem a atenção! Antes de constatar  se o quadro é irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, e neste caso ele tem direito a outro benefício, chamado de auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível, esse benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Antes de conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS leva em conta alguns fatores. Além da própria incapacidade em si, são considerados exames, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, a profissão, a função desempenhada e o relato do trabalhador sobre os sintomas.

Para ter direito a este benefício também é considerado um período de carência que, neste caso, corresponde a pelo menos 12 meses de contribuição. Há algumas exceções de enfermidades que descartam a carência. Vamos citá-las mais adiante.

Aposentadoria por invalidez X auxílio doença

Há diferença entre ambos. É importante atentar para a peculiaridade de cada uma. O que difere ambas é o tempo em que o segurado precisará ficar afastado de suas atividades laborais.

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais.

Já na aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa. 

Há algumas doenças em que o segurado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano. Neste caso o valor do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Quais as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Dadas as devidas explicações, agora chegamos ao ponto principal do nosso texto. Vamos listar as dez enfermidades que possibilitam se aposentar por invalidez.

1 – Radiação por medicina especializada: profissionais que estão em contato no seu dia-dia com a radiação ionizante, oriundas de aparelhos de raio-X podem vir a desenvolver doenças graves ocasionadas pela danificação das células e do material genético. em alguns casos pode levar até mesmo à morte. Apesar de toda a cautela no manuseio, o segurado pode vir a desenvolver um câncer e, então, terá direito ao benefício.

2 – HIV: mais conhecida como AIDs, a pessoa tem o seu sistema imunológico muito enfraquecido e debilitado pelo uso contínuo de medicamentos e um tratamento severo para tentar conter a enfermidade. Por ficar muito enfraquecido, o segurado fica incapaz de exercer suas atividades e pode solicitar a aposentadoria.

3 – Doença de Paget: Também chamada de osteíte deformante, essa doença afeta a medula óssea e os ossos, sendo crônica e incurável. O osso tem um aumento de tamanho, fica muito flácido e como consequência ocasiona deformidades, dor e deixa a pessoa incapacitante de trabalhar.

4 – Nefropatias graves: São enfermidades que acometem os rins e sua evolução impede a pessoa de ter uma vida normal. Alguns casos bem graves podem ocasionar insuficiência renal levando até mesmo a óbito.

5 – Câncer: Na linguagem médica é a neoplasia maligna e pode se  desenvolver em diversos órgãos do corpo humano. O aumento desordenado das células invadem os tecidos e o tratamento com radioterapia e/ou quimioterapia debilitam muito o organismo do paciente.

6 – Mal de Parkinson: Afeta o sistema nervoso central e os sintomas são tremores, perda de equilíbrio, dificuldade na fala, rigidez muscular e lentidão nos movimentos.

7 – Paralisia incapacitante e irreversível: Quando ocorre lesão degenerativa ocasionando a incapacidade de movimento. Neste quadro estão a paralisia, tetraparalisia entre outros.

8 – Cegueira: Esta pode ser parcial ou total decorrente de traumas oculares ou até mesmo genéticos, impedindo a inclusão do indivíduo no mercado de trabalho. 

9 – Cardiopatia Grave: Trata-se de uma doença crônica que afeta o coração. Ela impede que a pessoa exerça esforço físico. Pode ser congênita caracterizada por uma má formação no órgão, gerando arritmias, hipertensão, etc.

10 – Hanseníase:  É uma infecção crônica que afeta a pele e os nervos fazendo com que o paciente perca a sensibilidade com o surgimento de manchas brancas pelo corpo.

Perícia médica

O trabalhador, para obter a aposentadoria por invalidez, deve se submeter à uma  perícia médica. Somente um perito do INSS poderá dar o deferimento para tal. E mais um detalhe importante: de dois em dois anos é preciso fazer uma revisão. Caso contrário, o benefício é suspenso.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O cidadão deve requerer a aposentadoria por invalidez que pode ser feita pelo site Meu INSS. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria será indicada.

Quais são os documentos necessários?

Para ingressar tanto com o pedido administrativo do benefício como o judicial, o segurado deverá apresentar um relatório médico atualizado atestando a sua incapacidade, exames que comprovem a doença, carta da empresa (quando empregado) declarando o seu último dia de trabalho.

Em resumo são precisos laudos médicos, atestados, declarações médicas, exames e receituários.

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