O STF (Supremo Tribunal Federal) mantinha até a noite desta quinta-feira (10) maioria de cinco votos a quatro contra a constitucionalidade da revisão da vida toda.
Nessa ação judicial, aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reclamam o direito de recalcular seus benefícios com a inclusão na composição da média salarial de contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.
Acompanhando o voto do ministro Nunes Marques, os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux deram pareceres desfavoráveis à revisão.
O relator, ministro Marco Aurélio, que apresentou posicionamento favorável à ação, havia sido acompanhado até a conclusão deste texto pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Restam ainda dois pareceres a serem apresentados, que são dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os ministros apresentam seus posicionamentos por meio da página do Supremo na internet. A previsão de término do julgamento é para esta sexta-feira (11).
Em seu voto, Nunes Marques defendeu o argumento do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que a revisão resultará em acréscimo de gastos de R$ 46 bilhões em dez anos, o que traria um risco às finanças públicas e à sustentabilidade do regime previdenciário.
A discussão sobre a revisão da vida toda existe porque a reforma previdenciária de 1999 criou duas fórmulas para apuração da média salarial sobre as quais são calculadas as aposentadorias.
Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que média seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.
Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudica o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do país, em julho de 1994.
Por isso, aposentados que tiveram suas rendas reduzidas pelo sistema de transição pedem a revisão para a aplicação da regra permanente, cujo texto permitiria o cálculo sobre recolhimentos realizados durante toda a vida profissional.