A reforma da Previdência, que alterou as regras das aposentadorias e pensões dos trabalhadores do setor público e privado, está completando um ano hoje.
Única grande reforma implementada pelo governo Bolsonaro, as mudanças no texto da Constituição tiveram como objetivo conter os gastos públicos e, para tanto, estabeleceram idade mínima para aposentadoria, aumentaram o tempo de contribuição e limitaram o valor dos benefícios.
As alterações atingem todos os trabalhadores do país, mas em grau e intensidade diferentes, dependendo do tipo de atividade e do estágio da vida profissional em que cada um estava em 12 de novembro do ano passado, quando a reforma foi promulgada.
Para quem já estava no mercado, foram criadas regras de transição e diferentes formas de contabilizar a idade e o tempo de contribuição necessários para conseguir a aposentadoria.
Confira em sete pontos todas as mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência.
1. Idade mínima
O Brasil era um dos poucos países do mundo que não adotavam idade mínima para aposentadoria. Com a reforma da Previdência, a exigência foi criada para todos que não contribuíam ainda para o INSS até novembro do ano passado. Quem já está no mercado de trabalho, terá regras de transição.
Idade: É preciso ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria.
Tempo de contribuição: Homens precisam contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor o valor da aposentadoria.
Para quem vale: Estas regras valem integralmente para quem ainda não contribuía para o INSS ou para o regime de Previdência dos servidores da União. Para quem já estava no mercado de trabalho antes de 12 de novembro de 2019 há regras de transição.
2. Regras de transição no INSS
Para os trabalhadores do setor privado, que já contribuíam para o INSS, há quatro regras de transição, uma delas válida apenas para quem estava perto de se aposentar. A aposentadoria por idade, modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e já existente antes, continua a existir e também tem transição. Conheça as regras:
As regras válidas para todos
São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa do que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.
Sistema de pontos: Regra similar ao sistema 86/96, que vigorava antes da reforma. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2020, pode se aposentar aos 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).
Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Pedágio de 100%: O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Regra especial para quem está perto de se aposentar
Pedágio de 50%: Quem estava a dois anos pelas regras anteriores (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher) em novembro do ano passado, terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltasse um ano para o trabalhador se aposentar, ele teria de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).
Fator previdenciário: Nesta regra de transição é aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.
Transição na aposentadoria por idade
Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.
Idade: Foi mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos.
Tempo de contribuição: Para quem já contribuía para o INSS, a exigência de tempo de contribuição foi mantida em 15 anos para homens e mulheres.
Escadinha: Há uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Como será calculado o benefício?
Benefício integral: Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria - ou seja, 100% da média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é hoje de R$ 6.101,06 — será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a Previdência.
Escadinha: Quem tiver contribuído entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.
Na prática: Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90%.
Piso: O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo.
3. Regras de transição para os servidores
A reforma muda a previdência dos servidores públicos. Os servidores já precisavam cumprir uma idade mínima e só podem se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima subiu para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens). Mas há duas regras de transição.
Transição pelo sistema de pontos
O servidor tem de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas além de somar os pontos, é preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.
Idade mínima: É preciso cumprir a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
Tempo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.
Valor do benefício no sistema de pontos
Pré-2003: Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade, e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.
Após 2003: Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas.Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 6.101,06), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.
Transição pela regra do pedágio
Pedágio: Nesta regra de transição, o trabalhador paga um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se em 2019 faltassem quatro anos para se aposentar, teria de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.
Valor do benefício: Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
4. Pensão
As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos mudaram também. Houve reduções nos valores a receber em caso de pensionistas que venham a receber aposentadoria ou aposentados que venham a receber pensão. Na calculadora da pensão do GLOBO, é possível simular o valor a receber.
Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia. Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais para cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.
Cálculo do benefício: A regra vale para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cálculo das cotas é feito com base em 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 6.101,06 (teto do INSS), no setor público. No setor privado será de 100%, limitado ao teto do INSS.
Salário mínimo: A pensão não pode ser menor do que um salário mínimo se o pensionista não tiver outra fonte de renda formal.
Parcela do dependente: A cota de cada dependente será extinta quando eles perderem essa condição.
Acúmulo de benefícios: Trabalhadores e pensionistas têm limites para acumular aposentadoria e pensão. Quanto maior o valor a receber, maior o corte, que seguirá uma escadinha. Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício a ser acumulado não ultrapasse um salário mínimo. Se o outro benefício foi superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos. Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos. Se o segundo rendimento for acima de três salários minimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.
5. Professores
As novas regras para professores só terão de ser cumpridas integralmente por quem ingressou no mercado de trabalho após a reforma da Previdência.
Idade mínima: Ficou em 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as professoras. Foi mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.
Setor público: Para os professores da rede pública, é preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito à aposentadoria.
Setor privado: Na iniciativa privada, será preciso comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.
Regras de transição: Será pelo sistema de pontos. Mas a tabela é diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, começa em 81 para as mulheres e 91 para os homens. O fim da transição no sistema de pontos termina em 92 para as professoras e cem pontos para o professor. É preciso ter 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 anos (homens). E idade de 57 anos, se mulher, e 60, se homem. A tabela de transição na idade sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para ambos os sexos. Há a opção de pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar. Com isso, no setor privado, os professoras devem ter 52 anos e 55 anos, se for homem. No setor público, além da idade menor para se aposentar, os profissionais que entraram até 2003 recebem o mesmo salário da ativa e os reajustes.
6. Contribuição à Previdência
Outra mudança da reforma foi nas alíquotas de contribuição à Previdência. O percentual ficou maior para quem tem os maiores salários. E as alíquotas passaram a ser progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.
No INSS: As alíquotas variam de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário. Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores.
Servidores: Também são progressivas. Vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo a até 22%.
7. Servidores estaduais e municipais
Estados e municípios: Servidores estaduais e municipais com regimes próprios de aposentadoria não foram afetados pela reforma da Previdência.
PMs e bombeiros: Eles também estão em projeto separado, mas neste caso na reforma da Previdência das Forças Armadas.