Os portos do Brasil estão preparados?
08/11/2024
Contábil
As empresas que reembolsam os funcionários por gastos com home office podem excluir esses custos da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do IRRF.
A Receita Federal reconheceu esses gastos como verba indenizatória, ou seja, não integram a remuneração pelo trabalho.
Não há um valor ou porcentagem fixos de ressarcimento, mas os gastos devem ser obrigatoriamente comprovados.
Importante observar que reembolso é diferente de ajuda de custo. No reembolso, o empregado tem que apresentar uma espécie de prestação de contas com comprovantes das despesas. Já no caso da ajuda de custo, a empresa paga um valor e o empregado gasta.