Trabalhadores que tiveram o auxílio-doença do INSS cortado sem a perícia médica comprovando a sua recuperação podem ir à Justiça para reaver o benefício.
Recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que o cancelamento automático do auxílio-doença por meio da chamada alta programada não é devido e ofende o artigo 62 da lei 8.213/91.
Embora o artigo afirme que o benefício só será cessado quando o segurado for considerado habilitado para a atividade profissional, a prática de cortar o benefício ao fim do pagamento, sem perícia médica comprovando a recuperação, é rotineira no INSS e frequente queixa de trabalhadores.
Ao ter concedido o auxílio-doença, o trabalhador é informado sobre o período do benefício. Caso não esteja com a saúde reestabelecida ao final deste prazo, é possível solicitar a prorrogação do benefício pelo Meu INSS. O pedido, porém, deve ser feito até 15 dias antes do prazo final e será agendada uma perícia. Caso perca esse prazo, será preciso fazer um novo pedido de auxílio-doença ao INSS.
No Judiciário, essa alta programada é questionável. A ação pode ser proposta no Juizado Especial Federal ou na Justiça Estadual, se for ligado a acidente ou doença do trabalho. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, quem perdeu o benefício nesta situação pode recorrer citando as decisões do STJ (1.597.725/MT e 1599554/BA), por exemplo.
De acordo com o especialista, no pedido é importante informar que a alta médica programada foi dada mesmo estando com incapacidade para voltar a trabalhar em razão de estar doente e que não ocorreu nova perícia para analisar a situação de saúde.
É preciso conseguir comprovar a incapacidade, por meio de exames, laudos médicos e até comprovantes de compra de medicamentos e relatórios de acompanhamento de saúde.
Se a decisão judicial for favorável, os pagamentos não pagos serão devidos desde o corte automático.
Provas para apresentar
- Laudos médicos detalhando a doença e as efetivas limitações. Se tiver de mais de um médico, melhor
- Atestados médicos informando os dias de afastamento
- Receitas de medicamentos e, se possível, comprovantes da compra dos remédios
- Exames recentes
- Declarações de profissionais da saúde como fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, nutricionista, detalhando o caso clínico desde o início do tratamento